"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Dosímetros

Fonte: http://www.ferapositivo.com.br/o-fera/onde-tirar-duvidas-sobre-informatica-2/

Na sequência de uma auditoria realizada na semana anterior a uma Clinica de Medicina Dentária surgiu um tema que achei interessante debater com os meus Caros Leitores.
Fonte: http://radiologia-raios-x.blogspot.pt/2011/06/dosimetros-e-dosimetros.html
A temática que vos vou expor hoje é a utilização de Dosímetros, no local da auditoria muitos foram os aspetos a analisar mas o que me chamou mais a atenção foi a pergunta “Tem dosímetros?”. Durante a licenciatura foi-me dada alguma informação relativa aos dosímetros mas confesso que no momento da auditoria essa informação não surgiu. Com isto tomei atenção ao que a Engenheira Joana Peres fazia relativamente aos dosímetros, verificou a sua existência, a data de calibração, a quantidade de equipamentos existentes e se estavam funcionais.
Quando cheguei a casa decidi debruçar-me sobre o assunto e achei que era importante partilhar esta informação convosco, uma vez que vamos muitas das vezes aos dentistas e olhamos para um pequeno equipamento que normalmente se encontra preso ao bolso das batas dos dentistas e não sabemos o que é nem para o que serve.
Fonte: http://www.ibervoxel.pt/paginas/34/dosimetros/3/

O dosímetro é um equipamento sensível à radiação ionizante que permite estimar a dose recebida. Se corretamente utilizado permite estimar a dose recebida pela pessoa que o utiliza.
Os dosímetros atualmente em uso são de termoluminescência. Descrevendo o seu funcionamento de uma forma simplificada pode dizer-se que a termoluminescência consiste na utilização de cristais sensíveis à radiação que absorvem a energia da radiação ionizante, por alteração das suas características energéticas (por alteração das posições dos eletrões nas orbitais atómicas). O cristal fica nesse novo estado energético até à sua leitura.
Para proceder à leitura do dosímetro termoluminescente este é aquecido de forma controlada, libertando a energia armazenada pela emissão de radiação visível (luz). Medindo a quantidade de luz (curvas de brilho) obtém-se o respetivo valor de dose. Após este processo, os dosímetros ficam aptos para nova utilização.
Existem dois tipos de dosímetros: de corpo inteiro e de extremidade. O dosímetro de corpo inteiro é de utilização obrigatória para todos os trabalhadores expostos, devendo ser colocado no tronco (ao nível do peito).
Nas práticas em que seja previsível receber doses superiores a 3/10 do limite legal de dose nas extremidades é aconselhado a utilização adicional de dosímetros de extremidade (anel).
Existem dosímetros específicos para o tipo de radiação ionizante que se pretende avaliar.
De acordo com a Circular Normativa da Direcção-Geral da Saúde nº06/DAS de 6 deAbril de 2003, todos os profissionais considerados como trabalhadores expostos têm que ter controlo dosimétrico, independentemente da sua classificação em categoria A ou categoria B.
De acordo com o Decreto-Lei nº 222/2008, todos os trabalhadores que acedam a áreas controladas, têm obrigatoriamente de possuir controlo dosimétrico, independentemente da sua classificação em categoria A ou categoria B.
Por outro lado, para trabalhadores que acedam a áreas vigiadas, os de categoria A continuam com a obrigatoriedade de controlo dosimétrico. Os de categoria B também deverão possuir controlo dosimétrico, porém em algumas circunstâncias excecionais poderão possuir um método alternativo de controlo, porém este terá que ser devidamente justificado, comprovado e aprovado pela Direcção-Geral da Saúde.
De acordo com o Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho trabalhadores expostos são todas “as pessoas submetidas durante o trabalho, por conta própria ou de outrem, a uma exposição decorrente de práticas […] suscetíveis de produzir doses superiores a qualquer dos níveis iguais aos limites de dose fixados para os membros do público”.
Em suma, se existir a possibilidade ou risco do trabalhador receber uma dose superior a 1 mSv por ano, deverá ser classificado como trabalhador exposto.
De acordo com a legislação comunitária e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 222/2008, o limite de dose para um trabalhador exposto é de 100 mSv de Dose Efetiva em 5 anos consecutivos, com um limite de 50 mSv num único ano. Além disso, o limite de dose na pele e membros é de 500 mSv e para o cristalino do olho é de 150 mSv.

Tabela 1- Alguns limites de dose indicados no Decreto-Lei n.º 222/2008 de 17 de Novembro

Existem três possibilidades de periodicidade de controlo: mensal, bimestral e trimestral. A periodicidade de leitura deverá ser definida tendo em consideração a probabilidade da dose recebida e do risco associado à prática.
Para os trabalhadores de categoria A a periodicidade de controlo tem que ser obrigatoriamente mensal.
Tipicamente na saúde os serviços de Radioterapia e Medicina Nuclear possuem controlo mensal, a Radiologia Convencional e Dentária possuem trimestral. Para os serviços com Radiologia de Intervenção deverá ser estipulado caso a caso.
Na indústria em geral normalmente é utilizado um controlo dosimétrico trimestral.
Os estudantes e aprendizes em formação, maiores de 18 anos, são considerados pelo Decreto-Lei nº 222/2008 como trabalhadores de categoria A, ou seja têm que ter controlo mensal. Se tiverem menos de 18 anos, dado que não podem estar sujeitos a condições que possibilitem receber mais do que 6 mSv de Dose Efetiva, são classificados de categoria B, pelo que podem optar por controlos trimestrais.
Convém ter sempre presente que um dosímetro mede a dose recebida por si próprio. Para que esta dose se relacione com a dose recebida pelo trabalhador exposto as seguintes recomendações devem ser seguidas.
O dosímetro deve ser utilizado pelo trabalhador sempre que se encontre ao serviço com exposição às radiações ionizantes.
O dosímetro de corpo inteiro deverá ser colocado no tronco, sobre a roupa do trabalhador, ao nível do peito.
Caso utilize avental de chumbo, deverá ser utilizado por baixo do mesmo (Decreto-Leinº167/2002 de 18 de Julho, Anexo 1 – Art.º 4.º).
Durante a utilização o dosímetro deverá estar orientado preferencialmente com a parte dos filtros (parte com o orifício e com o disco espesso) na direção da fonte emissora da radiação.
O dosímetro é um detetor cumulativo, ou seja, acumula a dose recebida até à sua leitura. Deste modo, deve haver cuidado com o local onde é guardado quando não for utilizado pelo trabalhador.
O dosímetro deverá ser guardado num local onde não haja o risco de irradiação, ou seja, nunca poderá ser guardado em salas de exame, com fontes radioativas e nem nas suas proximidades.
O dosímetro é pessoal e intransmissível pois destina-se a avaliar a dose recebida por uma certa pessoa numa instituição. Desta forma nunca deverá ser usado por outra pessoa.

Webgrafia:
·         Perguntas Frequentes sobre Dosimetria Individual. Disponível em http://www.medicalconsult.pt/faqs . Acedido a 24 de Maio de 2012.

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