"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Legislação sobre a temática

(Fonte: http://elsapardal.blogspot.pt/2010/09/reflexao-de-ufcd-legislacao-laboral-25_08.html)
O enquadramento legal da Sinalização de Segurança insere-se num pacote legislativo que se encontra disperso em vários documentos havendo diplomas de carácter geral e outros por sectores de atividade. Complementarmente está definido um conjunto de normas, nacionais e internacionais, em que são especificados os sinais de segurança utilizáveis no domínio da prevenção, proteção, combate a incêndio e evacuação.
Em seguida apresenta-se uma breve descrição dos documentos mais relevantes, numa abordagem exclusiva em termos de sinalização de Segurança.
O decreto-lei n.º 141/95 de 14 de Junho transpõe a Diretiva n.º 92/58/CEE, de 24 de Junho de 1992, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Esta diretiva visa harmonizar as diferenças até à altura existentes entre as sinalizações de segurança e saúde utilizadas nos diversos Estados membros constituindo um fator de insegurança.
Este decreto-lei define a sinalização de segurança e saúde como sendo “a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual”.
São referidas neste diploma as obrigações do empregador quanto à existência de sinalização de segurança e saúde bem como quanto à sua boa visibilidade e bom estado de conservação, e ainda quais as sinalizações que deverão ter carácter permanente e acidental.
Destaca-se como sinalização de carácter permanente as placas destinadas a localizar e a identificar dos meios de salvamento e socorro e do material e equipamento de combate a incêndios; bem como as placas e cores de segurança destinadas a indicar o risco de queda de pessoas.
Os sinais luminosos ou acústicos, os sinais gestuais e as comunicações verbais são, na sua maioria, sinalização acidental.
Os trabalhadores devem ser informados e consultados sobre as medidas relativas à sinalização de segurança e saúde, bem como receber formação adequada.
Colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho - Portaria n.º1456-A/95 de 11 de Dezembro
Esta portaria regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho, e suas características.
De referir a evidente necessidade de verificar a boa visibilidade dos sinais visuais e a eficiência dos sinais luminosos e acústicos de uma forma regular. “No caso de dispositivos que funcionem mediante uma fonte de energia deve ser assegurada uma alimentação alternativa de emergência”.
 “As placas de sinalização devem ser de materiais que ofereçam a maior resistência possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente”, sendo que em casos de iluminação deficiente devem usar-se cores fosforescentes, materiais refletores ou iluminação artificial na sinalização de segurança.
Os recipientes utilizados para armazenagem de substâncias ou preparados perigosos, bem como as tubagens aparentes que as contenham ou transportem, devem exibir a rotulagem, sob forma de pictograma sobre fundo colorido.

A superfície vermelha associada ao equipamento de combate a incêndios deve ter uma área suficiente para permitir a sua fácil identificação. Os extintores portáteis de incêndio deverão ter cor vermelha.
A sinalização de locais perigosos ou obstáculos, que possam ter risco de choque ou queda, é feita com as cores amarela e preta alternadas ou com as cores vermelha e branca também alternadas.
Em casos cuja segurança dos trabalhadores o exija, as vias de circulação de veículos devem ser identificadas com faixas contínuas no chão e para assegurar o contraste bem visível com a cor do pavimento, estas linhas deverão ser brancas ou amarelas.
Em relação aos sinais luminosos estes devem garantir um contraste não excessivo nem insuficiente. Nesta portaria estão ainda descritas as características dos sinais acústicos, a comunicação verbal e os sinais gestuais.
Segurança contra incêndio. Sinais de segurança - Norma Portuguesa 3992 de 1994
Esta norma especifica os sinais de segurança utilizáveis no domínio da prevenção, proteção e do combate a incêndio.
Esta norma contém a descrição, em figura, formas, cores e significado dos sinais utilizados nos domínios acima referidos, desde a sinalização de alarme, alerta e comandos manuais até aos sinais complementares passando por: meios de evacuação; equipamentos de combate a incêndio; e zonas ou materiais que apresentam um risco particular de incêndio.
Graphical symbols – Safety signs – Safety way guidance systems (SWGS) - Norma ISO 16069:2004
O crescimento contínuo da mobilidade do trabalho tornou imperiosa a normalização da sinalização dos caminhos de evacuação, para que estas transmitam a informação necessária a uma evacuação eficiente em caso de necessidade.
De modo a que as indicações dos caminhos de evacuação sejam transmitidas de forma inequívoca através das barreiras linguísticas, as indicações definidas nesta norma integram o uso de símbolos gráficos e marcas como setas em conformidade com as normas ISO.
A iluminação dos caminhos de evacuação não faz parte da sinalização, pelo que não está coberta por esta norma. A sinalização dos caminhos de evacuação não tem como objetivo substituir a iluminação destes, pelo que as duas medidas devem atuar em conjunto.
Eis alguns dos objetivos mais importantes, definidos por esta norma, para a sinalização de caminhos de evacuação de emergência.
• As componentes da sinalização de caminhos de evacuação deverão fornecer informação consistente e coerente aos ocupantes para que possam evacuar o edifício de uma forma ordeira, de qualquer lugar até ao ponto de encontro em caso de emergência.
• A sinalização de segurança e direcional deverá ser colocada em intervalos suficientes para fornecer consistência e continuidade à informação.
• As cores, formas e os símbolos gráficos utilizados na sinalização de segurança devem estar em conformidade com as normas ISO 3864-1 e ISO 7010. Todas as componentes da sinalização deverão usar a cor apropriada para a segurança, verde ou branca, ou cor de contraste em harmonia com a ISO 3864-1.
• Os sinais da informação pública e de serviços do edifício deverão ser distintamente diferentes (em forma, cor e gráfico) da sinalização de segurança.
• As áreas circundantes dos equipamentos de combate a incêndio e de emergência deverão estar assinaladas com a sinalização de segurança própria em harmonia com a ISO 3864-1.
Esta norma deverá ser escrupulosamente seguida a quando da definição da sinalização de caminhos de evacuação.
Equipamento de segurança e de combate a incêndio - Símbolos gráficos para as plantas de emergência de segurança contra incêndio, Especificação - Norma Portuguesa 4386: 2001
Esta Norma pretende compilar num único documento toda uma série de informação que, até então, se encontrava dispersa em vários documentos, a saber: a Diretiva 92/58/CEE, a Nota Técnica n.º 3 do Serviço Nacional de Bombeiros e a Portaria n.º 1456-A/95, de forma a facilitar a sua consulta por parte dos utilizadores, nomeadamente os responsáveis por elaboração e execução de plantas de emergência e projetos de segurança contra incêndios.
Esta norma define as Plantas de Emergência a utilizar nos diversos locais, como complemento dos sinais de segurança utilizados no domínio da prevenção, da proteção e do combate a incêndio. Estabelece os símbolos, as instruções e a legenda a figurar nas plantas de emergência.
A planta de emergência será o corolário lógico de um Plano de Emergência, contudo não tem o objetivo de o substituir, isto é, o conhecimento da Planta de Emergência não exclui a consulta do Plano de Emergência.
A aplicação desta Norma alarga-se a todas as situações em que se torne necessário ou desejável fornecer a todos os utilizadores das instalações/edifícios, indicações sobre a localização e/ou natureza de:
a) Meios de alarme e alerta;
b) Equipamentos de combate a incêndios;
c) Caminhos de evacuação;
d) Instruções gerais de segurança.
Esta Norma descreve as características principais das Plantas de Emergência:
1. Localização
2. Quantidade
3. Dimensões, as plantas devem ter no mínimo o formato DIN A3 e uma escala de 1/200, existindo no entanto algumas exceções.
4. Execução
5. Suporte/material, as Plantas de Emergência devem ser de materiais que ofereçam a maior resistência possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente. Deve ainda ser complementada através de uma plastificação, caixilho ou outro processo similar.
6. Simbologia e cores
7. Informação a incluir
Esta Norma inclui ainda os símbolos e legenda a utilizar e as instruções gerais de segurança que devem constar nas Plantas de Emergência.
Ter conhecimento de toda a legislção que abrange esta temática é muito importante, com a interpretação desta consegue-se ter uma noção mais alargada do que é necessário e o porquê de ser necessário.

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