"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

sábado, 2 de junho de 2012

Caixa de Primeiros Socorros

Imagem 1- Caixa de Primeiros Socorros
Fonte: http://www.brasilmergulho.com/port/artigos/2006/003.shtml
Caros Leitores hoje o tema que vos trago é Caixa de Primeiros Socorros e tudo o que lhe diz respeito, para isso recorri à legislação existente sobre a mesma. Estou a desenvolver esta temática não por acaso, mas sim porque em todas as auditorias que realizei existe a pergunta “Tem caixa de primeiros socorros?”. Em geral todos os estabelecimentos visitados possuem, muitas das vezes o que acontece é que não possuem o conteúdo mínimo ou não se encontra corretamente sinalizada.
Imagem 2- Sinalização de Caixa de Primeiros Socorros

De acordo com o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Novembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é atribuído às empresas a responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos a adotar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.
Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.
No entanto, e privilegiando sempre a flexibilidade, consideramos que devem existir alguns princípios base de orientação genérica:
1. Deverá, em primeiro lugar, competir sempre aos Serviços de Saúde Ocupacional/ Segurança e Saúde no Trabalho das empresas a decisão sobre o conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros, bem como o seu número e respetiva localização. Neste contexto, deverão ser equacionados critérios relativos ao número de trabalhadores, dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade e fatores de risco profissional.
2.A Equipa de Saúde Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho deve promover o enquadramento dos trabalhadores com o curso de primeiros socorros, bem como incentivar a administração da empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros socorros básicos aos seus trabalhadores.
3.A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível.
4.O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros é da responsabilidade dos profissionais da Equipa de Saúde Ocupacional/ Segurança e Saúde no Trabalho, devendo estar devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para as datas de validade de alguns componentes.
5.Preferencialmente deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente mais comuns.
6.Salvaguardando o anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
•Compressas de diferentes dimensões;
•Pensos rápidos;
•Fita adesiva;
•Ligadura não elástica;
•Solução anti-séptica;
•Álcool;
•Soro fisiológico;
•Tesoura de pontas rombas;
•Pinça;
•Luvas descartáveis.
Alerta-se ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável que os locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico para gelo.
Clique sobre a imagem para ver onde se encontra toda a informação que vos disponibilizei.

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