"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Equipamentos de Proteção Individual- EPI's



Os equipamentos de proteção individual, aos quais nos referimos de forma abreviada através da sigla “EPI”, protegem-nos contra riscos específicos existentes no nosso local de trabalho. A sua correta escolha e utilização, pode fazer com que os trabalhadores que os utiliza não sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença profissional.

Nesta publicação analisaremos os seguintes aspetos:
• Legislação de referência;
(Fonte:http://antichama.com/index.php?cPath=30&osCsid=rljp3mcr7b2ql9r7arq1qkngt3)
• O que é um EPI?
• Quando se deve utilizar?
• Que características devem reunir?
• Como se escolhem?
• Uso correto e manutenção.
• Descrição dos diversos tipos de EPI’s.

·         Legislação de referência 
• Lei-Quadro de enquadramento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, nº441/91 de 14 deNovembro;
Decreto-Lei n.º348/93 de 01 de Outubro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho e Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro.
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual.
Esta legislação é principalmente proveniente da União Europeia.
·         O que é um EPI? 
Define-se por EPI qualquer equipamento utilizado pelo trabalhador que tenha a finalidade de o proteger de um ou vários riscos derivados da tarefa ou atividade que realiza e que podem ameaçar a sua segurança ou a sua saúde, bem como qualquer acessório que seja indispensável para o correto funcionamento do equipamento.
Considera-se um EPI tanto um arnês antiqueda como os elementos de sujeição do mesmo. Também são EPI o capacete, as luvas de proteção, o calçado de segurança. Os óculos de proteção, etc.
·         Tipos de EPI’s
Consideram-se EPI:
• Protetores da cabeça: capacetes de proteção.
• Protetores do ouvido: tampões, tapa-orelhas, capacetes antirruído.
• Protetores de olhos e cara: óculos, viseiras.
•Proteção das vias respiratórias: filtros, mascarilhas, máscaras, respiradouros, equipamentos de respiração autónomos e não autónomos.
• Protetores de mãos e braços: luvas, luvas metálicas, mangas de proteção.
• Protetores de pés e pernas: calçado de proteção, solas, joelheiras, polainas.
• Protetores do peito e abdómen: coletes, casacos, aventais de proteção, cintos de segurança do tronco.
• Protetores do corpo inteiro: arneses, cintos, roupa de proteção, cremes e pomadas de proteção.

·         Acessórios não considerados como EPI
FICAM EXCLUÍDOS DESTA DEFINIÇÃO:
§  A roupa de trabalho que se utiliza para proteger a própria roupa do trabalhador (batas, fatos de macaco, etc.) ou como uniforme diferenciador de um coletivo. A roupa de trabalho apenas se considera um EPI quando protege de um risco existente (baixas ou altas temperaturas, agressões de produtos químicos, eletricidade, etc.)
§  Os equipamentos utilizados pelos serviços de socorro e salvamento, militares, policiais e pelas pessoas dos serviços de manutenção da ordem, o material de autodefesa e dissuasão e o usado pelos meios de transporte em estrada. De acordo com este conceito, não serão considerados EPI: botas militares, capacetes militares ou anti-distúrbios, escudos protetores, etc. e o material de desporto.
·         Atitude perante um risco
A Lei-Quadro de enquadramento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho pretende atuar evitando o risco, aplicando medidas preventivas (substituição de determinados produtos por outros menos perigosos) e, no caso de não ser possível, reduzir o risco ao máximo.
Quando não for possível eliminar o risco por completo, a lei exige a aplicação de medidas de proteção, sobrepondo as medidas coletivas às medidas individuais.
De acordo com a Lei-Quadro os EPI’s são, de facto, a última medida de proteção a aplicar. Os EPI’s são a última “barreira de proteção” frente ao risco mas, é preciso ter em atenção, apesar da sua utilização, o risco continua a existir.
·         Quando se devem utilizar?
Os EPI’s devem ser utilizados:
§  Quando existir algum risco para o trabalhador, que não tenha sido possível eliminar ou limitar através da aplicação de medidas preventivas e organizacionais.
§  Quando apesar de se terem implementado medidas de prevenção e proteção NÃO foi garantido um controlo suficiente do risco.
§  Quando a implementação das medidas de proteção coletiva ou de organização do trabalho não se podem realizar de forma imediata, e os EPI’s são usados de forma provisória até á implementação dessas mesmas medidas.
§  Em tarefas de resgate ou situações de emergência.
§  Em operações de reparação de avarias ou de manutenção.
§  Na utilização de maquinaria e de produtos químicos, quando tal for determinado pelo fabricante.
PERANTE A EXISTÊNCIA DE UM RISCO QUE NÃO SEJA POSSÍVEL ELIMINAR, DEVEM ADOPTAR-SE MEDIDAS QUE PROPICIEM A PROTECÇÃO COLECTIVA RELATIVAMENTE À INDIVIDUAL.


As medidas de proteção coletiva protegem mais do que um trabalhador do risco ou riscos existentes. São exemplo deste tipo de medidas de proteção: um corrimão, o solo anti-deslizante ou o resguardo de uma máquina.
A proteção individual protege exclusivamente o trabalhador que a utiliza.

O EMPRESÁRIO DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE FORMA GRATUITA OS EPI’S QUE DEVERÁ UTILIZAR NO SEU POSTO DE TRABALHO E SUBSTITUÍ-LOS QUANDO FOR NECESSÁRIO.
          Características que os EPI’s devem reunir
Devem proteger-nos de forma eficaz, sem que a sua utilização motive o aparecimento de riscos adicionais ou incómodos desnecessários.
Para isso:
§  Devem adaptar-se às condições ambientais (temperatura, humidade, iluminação, etc.) do posto de trabalho.
§  Em caso de deterioração do EPI, solicite a sua substituição ao seu superior.
§  Não devem originar perdas significativas das faculdades (visão, audição, respiratórias, etc.). Por exemplo, se um trabalhador utilizar tapa-orelhas de proteção contra o ruído e circularem na zona empilhadores, os tapa-orelhas devem permitir ouvir a buzina do empilhador. Se isto não for possível, devem encontrar-se meios complementares, como sinais luminosos no empilhador, para evitar que o trabalhador seja atropelado.
§  Devem adaptar-se à nossa anatomia. Por exemplo, se um trabalhador tem um pé deformado, o calçado de proteção que deve usar deve ser adaptado a essa circunstância.
§  Devem adaptar-se ao estado de saúde do trabalhador. Por exemplo, no caso de um trabalhador que sofre de problemas circulatórios nas pernas (varizes) e que deve usar botas de proteção. Quando for necessário utilizar vários EPI’s (por exemplo, máscara e óculos), devem ser compatíveis entre si para não criar riscos adicionais. Solicite a sua participação na seleção dos EPI’s que tenha que utilizar. Comunique qualquer anomalia que detete tanto no EPI, em si mesmo, como na sua utilização.
      Certificação dos EPI’s
De acordo com a normativa em vigor, os EPI’s devem ter a marca “CE” e ser acompanhados por um folheto informativo do fabricante explicando as características do equipamento no idioma ou idiomas próprios do país.
Não utilize um EPI que não possua a marca “CE” e que não seja entregue com o folheto informativo do fabricante.
Se não possuir a marca “CE” significa que o EPI NÃO garante a proteção requerida.
      Escolha dos EPI’s
O empresário deve:
Determinar, em função da informação derivada da avaliação de riscos que não puderam ser eliminados, em que postos de trabalho se devem usar EPI’s, os riscos existentes para os quais é necessário usar proteção, as partes do corpo que se devem proteger e o tipo de equipamentos a utilizar.
É muito importante que esta análise e posterior tomada de decisão sejam realizadas com a participação dos trabalhadores que ocupam o posto de trabalho objeto de análise e dos delegados de prevenção.
Participe na escolha dos EPI, fornecendo informação sobre os riscos do seu posto de trabalho.
É necessário definir as características que os EPI’s devem possuir, tendo que conta:
1. A origem dos riscos.
2. O foco gerador dos riscos.
3. A magnitude dos riscos.
4. Os riscos adicionais produzidos pela utilização do EPI.

Escolha em função da origem dos riscos
A origem dos riscos pode ser:
ü  Mecânica: cortes, projeções, choques, quedas, etc.
ü  Eléctrica: contactos eléctricos, faíscas, queimaduras, etc.
ü  Térmica: salpicos de metal fundido, chamas, faíscas, etc.
ü  Química: pó, fumos, gases, vapores, etc.
ü  Física: ruído, vibrações, radiações, etc.
Em função da origem, escolheremos o tipo de EPI.
Escolha em função do foco que gera o risco
Uma vez conhecida a origem do risco deve identificar-se o foco ou focos que o geram. Por exemplo, os óculos de proteção que devem ser utilizados quando se realiza um trabalho de soldadura (projeção de partículas e radiações) não são iguais aos utilizados no trabalho tratamento de pedra (projeção de partículas a grande velocidade).
Nem tudo serve para tudo: UTILIZE O EPI ADEQUADO A CADA SITUAÇÃO.
§Escolha em função da magnitude do risco
A magnitude de um risco indica-nos a sua gravidade e é calculado a partir:
ü  Da probabilidade de que o risco se materialize em acidente (por exemplo, se há uma escada sem corrimão de proteção, a probabilidade de queda é grande).
ü  Da severidade das lesões que possa produzir (as consequências de cair de uma escada podem ser desde uma pequena pancada ou até a morte).
ü  Da frequência da exposição (não é a mesma coisa estar exposto durante o dia de trabalho, apenas uma vez ou constantemente).
§  Riscos adicionais
Devem ser tidos em consideração os possíveis riscos que possam aparecer devido ao próprio EPI ou à sua utilização. Por exemplo: utilizar um EPI deteriorado pelo envelhecimento, usá-lo sem seguir as instruções do fabricante, etc.

NÃO UTILIZE EPI’s EM MAU ESTADO. VIGIE A SUA DATA DE VALIDADE.
NO CASO DE OBSERVAR ALGUMA ANOMALIA, COMUNIQUE-A IMEDIATAMENTE AO SEU SUPERIOR E SOLICITE A SUA REPOSIÇÃO.
Ao escolher um EPI, é necessário comparar as características definidas para os EPI’s que se devem utilizar na empresa com as dos que existem no mercado.
As características definidas para os EPI’s, devem ser revistas quando variarem as circunstâncias que motivaram a sua escolha. Por exemplo, no caso da maquinaria de um posto de trabalho ser mudada, deve verificar-se a necessidade do uso de EPI’s e, caso seja necessária a sua utilização, qual o EPI adequado a esta nova situação.
É conveniente testar os EPI’s antes da sua utilização no local de trabalho. O empresário contará, em todo o processo de escolha, com a assessoria técnica do Serviço de Prevenção e deverá, mesmo assim, consultar os trabalhadores permitindo-lhes fazer propostas diretamente ou através dos seus delegados de prevenção.
      Utilização correta e manutenção adequada
Mesmo que um EPI tenha sido corretamente escolhido, a sua eficácia depende da utilização correta do mesmo e de uma manutenção adequada.
Tanto a utilização como a manutenção se devem adequar às instruções constantes do folheto informativo do fabricante e devem estar de acordo com a formação e informação recebida pelo trabalhador, antes da sua utilização.
Utilize os EPI’s de acordo com a utilização prevista, seguindo as instruções do folheto informativo do fabricante.
Utilize o EPI sempre que a sua utilização seja considerada necessária.
NÃO O RETIRE MESMO QUE SEJA APENAS POR UM INSTANTE!

• Informação e formação
Os trabalhadores e os seus representantes devem ser informados e formandos, antes da utilização dos EPI’s, dos riscos contra os quais se devem proteger, das atividades ou ocasiões em que se devem utilizar, bem como receberem instruções, preferencialmente por escrito, sobre a forma correta de os utilizar e de os manter.
Não utilize os EPI’s sem ter recebido a informação e formação necessária. Solicite-a.
Quando o risco do qual o EPI nos protege for grave, ou quando devam usar-se vários EPI’s em simultâneo, organizar-se-ão sessões de treino.
      Precauções antes da utilização de um EPI
Antes de utilizar um EPI, em função da informação e formação que recebeu, certifique-se do seguinte:
§  Se ele é adequado relativamente ao risco do qual deve proteger. Verifique a data de caducidade.
§  Coloque-o e ajuste-o corretamente.
§  Verifique as condições do ambiente em que o vai utilizar.
§  Utilize-o sempre enquanto estiver exposto ao risco.
MANTENHA O EPI COLOCADO ENQUANTO ESTIVER EXPOSTO AO RISCO. NUNCA PRESCINDA DELE, NEM QUE SEJA POR UM INSTANTE.
Carácter individual dos EPI’s
Os EPI’s são equipamentos destinados ao uso pessoal.
Em casos extraordinários (visita de um inspetor, de um técnico do serviço de prevenção ou de um delegado de prevenção que realize uma visita, realização de tarefas de manutenção pontual, etc.) em que várias pessoas possam usar um mesmo EPI, este deverá ser previamente limpo, desinfetado e mantido por questões de higiene pessoal. Deste modo evita-se o contágio de doenças entre os utilizadores.
Precauções pessoais na sua utilização
O trabalhador deve:
      Utilizar e cuidar corretamente dos EPI’s.
      Guardá-los, depois da sua utilização, num lugar adequado e indicado para o efeito.
      Informar imediatamente o superior hierárquico, de qualquer defeito, anomalia ou dano verificado no EPI, que no seu entender possa reduzir a sua eficácia protetora.


Webgrafia:

·         MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 11Ed. Porto Editora.
       Equipamentos de protecção individual. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/equipamento_proteccao_individual/ . Acedido em 20 de Maio de 2012.
       APSEI. Equipamentos de protecção individual. Disponível em http://www.apsei.org.pt/index.php?lop=conteudo&op=34ed066df378efacc9b924ec161e7639&id=20b5e1cf8694af7a3c1ba4a87f073021 . Acedido em 20 de Maio de 2012.
       Equipamentos de protecção individual, vestuário de trabalho e sinalização de segurança. Disponível em  http://www.mmprotek.pt/ . Acedido em 20 de Maio de 2012.
       Equipamentos de protecção individual. Disponível em http://e-xploro.depsi.pt/contents/RiscosLaborais/EPIs/conteudo/DEPI.pdf . Acedido em 20 de Maio de 2012.

Sem comentários:

Enviar um comentário