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(Fonte: http://elsapardal.blogspot.pt/2010/09/reflexao-de-ufcd-legislacao-laboral-25_08.html) |
O enquadramento legal da
Sinalização de Segurança insere-se num pacote legislativo que se encontra
disperso em vários documentos havendo diplomas de carácter geral e outros por
sectores de atividade. Complementarmente está definido um conjunto de normas,
nacionais e internacionais, em que são especificados os sinais de segurança
utilizáveis no domínio da prevenção, proteção, combate a incêndio e evacuação.
Em seguida apresenta-se uma
breve descrição dos documentos mais relevantes, numa abordagem exclusiva em
termos de sinalização de Segurança.
O
decreto-lei n.º 141/95 de 14 de Junho transpõe a Diretiva n.º 92/58/CEE, de 24
de Junho de 1992, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de
segurança e de saúde no trabalho.
Esta diretiva visa
harmonizar as diferenças até à altura existentes entre as sinalizações de
segurança e saúde utilizadas nos diversos Estados membros constituindo um fator
de insegurança.
Este decreto-lei define a
sinalização de segurança e saúde como sendo “a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação
determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança
ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um
sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual”.
São referidas neste diploma
as obrigações do empregador quanto à existência de sinalização de segurança e
saúde bem como quanto à sua boa visibilidade e bom estado de conservação, e
ainda quais as sinalizações que deverão ter carácter permanente e acidental.
Destaca-se como sinalização
de carácter permanente as placas destinadas a localizar e a identificar dos
meios de salvamento e socorro e do material e equipamento de combate a
incêndios; bem como as placas e cores de segurança destinadas a indicar o risco
de queda de pessoas.
Os sinais luminosos ou
acústicos, os sinais gestuais e as comunicações verbais são, na sua maioria,
sinalização acidental.
Os trabalhadores devem ser
informados e consultados sobre as medidas relativas à sinalização de segurança
e saúde, bem como receber formação adequada.
Colocação
e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho - Portaria n.º1456-A/95 de 11 de Dezembro
Esta portaria regulamenta as
prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de
saúde no trabalho, e suas características.
De referir a evidente
necessidade de verificar a boa visibilidade dos sinais visuais e a eficiência
dos sinais luminosos e acústicos de uma forma regular. “No caso de dispositivos
que funcionem mediante uma fonte de energia deve ser assegurada uma alimentação
alternativa de emergência”.
“As placas de sinalização devem ser de
materiais que ofereçam a maior resistência possível a choques, intempéries e
agressões do meio ambiente”, sendo que em casos de iluminação deficiente devem
usar-se cores fosforescentes, materiais refletores ou iluminação artificial na
sinalização de segurança.
Os recipientes utilizados
para armazenagem de substâncias ou preparados perigosos, bem como as tubagens
aparentes que as contenham ou transportem, devem exibir a rotulagem, sob forma
de pictograma sobre fundo colorido.
A superfície vermelha
associada ao equipamento de combate a incêndios deve ter uma área suficiente
para permitir a sua fácil identificação. Os extintores portáteis de incêndio
deverão ter cor vermelha.
A sinalização de locais
perigosos ou obstáculos, que possam ter risco de choque ou queda, é feita com
as cores amarela e preta alternadas ou com as cores vermelha e branca também
alternadas.
Em casos cuja segurança dos
trabalhadores o exija, as vias de circulação de veículos devem ser
identificadas com faixas contínuas no chão e para assegurar o contraste bem
visível com a cor do pavimento, estas linhas deverão ser brancas ou amarelas.
Em relação aos
sinais luminosos estes devem garantir um contraste não excessivo nem
insuficiente. Nesta portaria estão ainda descritas as características dos
sinais acústicos, a comunicação verbal e os sinais gestuais.
Segurança
contra incêndio. Sinais de segurança - Norma Portuguesa 3992 de 1994
Esta norma especifica os
sinais de segurança utilizáveis no domínio da prevenção, proteção e do combate
a incêndio.
Esta norma contém a
descrição, em figura, formas, cores e significado dos sinais utilizados nos
domínios acima referidos, desde a sinalização de alarme, alerta e comandos
manuais até aos sinais complementares passando por: meios de evacuação;
equipamentos de combate a incêndio; e zonas ou materiais que apresentam um
risco particular de incêndio.
Graphical symbols – Safety signs
– Safety way guidance systems (SWGS) - Norma ISO 16069:2004
O crescimento contínuo da
mobilidade do trabalho tornou imperiosa a normalização da sinalização dos
caminhos de evacuação, para que estas transmitam a informação necessária a uma
evacuação eficiente em caso de necessidade.
De modo a que as indicações
dos caminhos de evacuação sejam transmitidas de forma inequívoca através das
barreiras linguísticas, as indicações definidas nesta norma integram o uso de
símbolos gráficos e marcas como setas em conformidade com as normas ISO.
A iluminação dos caminhos de
evacuação não faz parte da sinalização, pelo que não está coberta por esta
norma. A sinalização dos caminhos de evacuação não tem como objetivo substituir
a iluminação destes, pelo que as duas medidas devem atuar em conjunto.
Eis alguns dos objetivos
mais importantes, definidos por esta norma, para a sinalização de caminhos de
evacuação de emergência.
• As componentes da
sinalização de caminhos de evacuação deverão fornecer informação consistente e
coerente aos ocupantes para que possam evacuar o edifício de uma forma ordeira,
de qualquer lugar até ao ponto de encontro em caso de emergência.
• A sinalização de segurança
e direcional deverá ser colocada em intervalos suficientes para fornecer
consistência e continuidade à informação.
• As cores, formas e os
símbolos gráficos utilizados na sinalização de segurança devem estar em conformidade
com as normas ISO 3864-1 e ISO 7010. Todas as componentes da sinalização
deverão usar a cor apropriada para a segurança, verde ou branca, ou cor de
contraste em harmonia com a ISO 3864-1.
• Os sinais da informação
pública e de serviços do edifício deverão ser distintamente diferentes (em
forma, cor e gráfico) da sinalização de segurança.
• As áreas circundantes dos
equipamentos de combate a incêndio e de emergência deverão estar assinaladas
com a sinalização de segurança própria em harmonia com a ISO 3864-1.
Esta norma deverá ser
escrupulosamente seguida a quando da definição da sinalização de caminhos de
evacuação.
Equipamento
de segurança e de combate a incêndio - Símbolos gráficos para as plantas de
emergência de segurança contra incêndio, Especificação - Norma Portuguesa 4386:
2001
Esta Norma pretende compilar
num único documento toda uma série de informação que, até então, se encontrava
dispersa em vários documentos, a saber: a Diretiva 92/58/CEE, a Nota Técnica
n.º 3 do Serviço Nacional de Bombeiros e a Portaria n.º 1456-A/95, de forma a
facilitar a sua consulta por parte dos utilizadores, nomeadamente os
responsáveis por elaboração e execução de plantas de emergência e projetos de
segurança contra incêndios.
Esta norma define as Plantas
de Emergência a utilizar nos diversos locais, como complemento dos sinais de
segurança utilizados no domínio da prevenção, da proteção e do combate a
incêndio. Estabelece os símbolos, as instruções e a legenda a figurar nas
plantas de emergência.
A planta de emergência será
o corolário lógico de um Plano de Emergência, contudo não tem o objetivo de o
substituir, isto é, o conhecimento da Planta de Emergência não exclui a
consulta do Plano de Emergência.
A aplicação desta Norma
alarga-se a todas as situações em que se torne necessário ou desejável fornecer
a todos os utilizadores das instalações/edifícios, indicações sobre a
localização e/ou natureza de:
a) Meios de alarme e alerta;
b) Equipamentos de combate a
incêndios;
c) Caminhos de evacuação;
d) Instruções gerais de
segurança.
Esta Norma descreve as
características principais das Plantas de Emergência:
1. Localização
2. Quantidade
3. Dimensões, as plantas
devem ter no mínimo o formato DIN A3 e uma escala de 1/200, existindo no
entanto algumas exceções.
4. Execução
5. Suporte/material, as
Plantas de Emergência devem ser de materiais que ofereçam a maior resistência
possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente. Deve ainda ser
complementada através de uma plastificação, caixilho ou outro processo similar.
6. Simbologia e cores
7. Informação a incluir
Esta Norma inclui ainda os
símbolos e legenda a utilizar e as instruções gerais de segurança que devem
constar nas Plantas de Emergência.
Ter conhecimento de toda a legislção que abrange esta temática é muito importante, com a interpretação desta consegue-se ter uma noção mais alargada do que é necessário e o porquê de ser necessário.
Webgrafia:
·
Sinalização de segurança. http://www.allianz.pt/drvg06/AZP%20Portal%20Allianz/Empresas/Consultores%20de%20Risco/Home%20Consultores%20de%20Risco/Ficheiros/Ficha%20de%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20-%20Sinaliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Seguran%C3%A7a.pdf. Acedido a 15 de Maio de 2012.
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