A política de saúde, higiene e segurança no trabalho é a base de
sustentação de todas as outras políticas de recursos humanos. A saúde, num
sentido lato, em termos físicos e mentais, de todos os colaboradores, bem como
a prevenção de riscos e manutenção de um sistema de higiene e segurança,
ajustado às necessidades da atividade da empresa, são pedras basilares da
edificação de uma gestão estratégica de recursos humanos em que as pessoas são,
efetivamente, o fator-chave de competitividade das empresas.
As leis de proteção das
condições de trabalho remontam, apenas, a cerca de duas centenas de anos atrás.
Em 1802 Robert Peel, um parlamentar britânico, conseguiu fazer aprovar a
primeira lei de proteção aos trabalhadores. Esta lei, conhecida por “Lei de
Saúde e Moral dos Aprendizes”, estabelecia o limite de 12 horas de trabalho, proibia
a maioria dos horários noturnos e obrigava os empregadores a lavar paredes de
fábricas e a ventilá-las. Em 1819 o Parlamento Inglês estabelece como idade
mínima para se trabalhar nas fábricas de algodão os 9 anos, de onde se infere
que há menos de duzentos anos atrás havia crianças com menos de 9 anos a
trabalhar nesse tipo de fábricas e nenhuma legislação sobre a matéria e, ainda
assim, quando se legislou fez-se no sentido de permitir que crianças com apenas
9 anos pudessem trabalhar em fábricas. Em 1855 é publicado em Portugal o
“Regulamento dos Estabelecimentos Insalubres Incómodos e Perigosos” tratando-se
da primeira aproximação normativa às condições de trabalho. E só no final do
Séc. XIX é que é publicada legislação aplicável ao trabalho de mulheres e
menores nas fábricas, à construção civil e às padarias.
Podemos, assim, afirmar, sem grande margem de erro, que a segurança só começou a ser encarada como matéria de análise após a primeira fase da Revolução Industrial, quando se deu início à utilização de formas mais poderosas de energia, num sistema económico crescentemente submetido à concorrência, com a utilização de mão-de-obra conjunta nas primeiras fábricas (Freitas, Luís Conceição).
Podemos, assim, afirmar, sem grande margem de erro, que a segurança só começou a ser encarada como matéria de análise após a primeira fase da Revolução Industrial, quando se deu início à utilização de formas mais poderosas de energia, num sistema económico crescentemente submetido à concorrência, com a utilização de mão-de-obra conjunta nas primeiras fábricas (Freitas, Luís Conceição).
De facto, só em 1919,
após a I Guerra Mundial e a assinatura do Tratado de Paz, é que foi criada a
OIT – Organização Internacional do
Trabalho, como instituição intergovernamental, e que tornou possível a
criação de uma plataforma mínima em matéria de condições de trabalho.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), criada em 1948, é uma agência especializada das Nações Unidas que promove a cooperação técnica, em matéria de saúde, entre várias nações, desenvolvendo programas para controlar e erradicar a doença incrementando mecanismos de promoção da qualidade de vida. Desde a sua criação, sempre associou a sua atividade à Segurança e Saúde no Trabalho. Vários dos seus instrumentos e diplomas englobam a proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção da saúde e da capacidade de trabalho dos trabalhadores. Aliás, na definição da OMS, a saúde “é um estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas de ausência de doença.”
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A Organização Mundial de Saúde (OMS), criada em 1948, é uma agência especializada das Nações Unidas que promove a cooperação técnica, em matéria de saúde, entre várias nações, desenvolvendo programas para controlar e erradicar a doença incrementando mecanismos de promoção da qualidade de vida. Desde a sua criação, sempre associou a sua atividade à Segurança e Saúde no Trabalho. Vários dos seus instrumentos e diplomas englobam a proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção da saúde e da capacidade de trabalho dos trabalhadores. Aliás, na definição da OMS, a saúde “é um estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas de ausência de doença.”
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto
de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras
do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Para além disso, as
condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento
material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e
contribuem, na empresa, para o aumento da:
·
Segurança: Estudo, avaliação e
controlo dos riscos de operação;
·
Higiene: Identificar e
controlar as condições de trabalho que possam
prejudicar a saúde do trabalhador;
·
Doença Profissional: Doença em que o
trabalho é determinante
para o seu aparecimento.
Webgrafia:
·
“Higiene e Segurança no Trabalho”. Disponível em http://saa-seguranca.agrinov.wikispaces.net/3.+HIGIENE+E+SEGURAN%C3%87ª
+NO+TRABALHO. Acedido a 7 de Maio de 2012.
·
Manual formação pme. “Higiene e Segurança no trabalho”. Disponível
em http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2004-10-
15_16-29-37_AEP-HIGIENE-SEGURANCA.pdf Acedido a 7 de Maio de 2012.
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