"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Algumas noções de Higiene e Segurança no Trabalho

(Fonte:http://maggiore.pt/?page_id=252)


«As mais fortes e persuasivas razões para se adotarem medidas de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, são as que definimos para nós próprios e não as que nos são impostas do exterior».

In Preventing Accidents and Illness at Work

 Steve Morris / Graham Willcocks
A política de saúde, higiene e segurança no trabalho é a base de sustentação de todas as outras políticas de recursos humanos. A saúde, num sentido lato, em termos físicos e mentais, de todos os colaboradores, bem como a prevenção de riscos e manutenção de um sistema de higiene e segurança, ajustado às necessidades da atividade da empresa, são pedras basilares da edificação de uma gestão estratégica de recursos humanos em que as pessoas são, efetivamente, o fator-chave de competitividade das empresas.
As leis de proteção das condições de trabalho remontam, apenas, a cerca de duas centenas de anos atrás. Em 1802 Robert Peel, um parlamentar britânico, conseguiu fazer aprovar a primeira lei de proteção aos trabalhadores. Esta lei, conhecida por “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, estabelecia o limite de 12 horas de trabalho, proibia a maioria dos horários noturnos e obrigava os empregadores a lavar paredes de fábricas e a ventilá-las. Em 1819 o Parlamento Inglês estabelece como idade mínima para se trabalhar nas fábricas de algodão os 9 anos, de onde se infere que há menos de duzentos anos atrás havia crianças com menos de 9 anos a trabalhar nesse tipo de fábricas e nenhuma legislação sobre a matéria e, ainda assim, quando se legislou fez-se no sentido de permitir que crianças com apenas 9 anos pudessem trabalhar em fábricas. Em 1855 é publicado em Portugal o “Regulamento dos Estabelecimentos Insalubres Incómodos e Perigosos” tratando-se da primeira aproximação normativa às condições de trabalho. E só no final do Séc. XIX é que é publicada legislação aplicável ao trabalho de mulheres e menores nas fábricas, à construção civil e às padarias.
Podemos, assim, afirmar, sem grande margem de erro, que a segurança só começou a ser encarada como matéria de análise após a primeira fase da Revolução Industrial, quando se deu início à utilização de formas mais poderosas de energia, num sistema económico crescentemente submetido à concorrência, com a utilização de mão-de-obra conjunta nas primeiras fábricas (Freitas, Luís Conceição).
De facto, só em 1919, após a I Guerra Mundial e a assinatura do Tratado de Paz, é que foi criada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, como instituição intergovernamental, e que tornou possível a criação de uma plataforma mínima em matéria de condições de trabalho.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), criada em 1948, é uma agência especializada das Nações Unidas que promove a cooperação técnica, em matéria de saúde, entre várias nações, desenvolvendo programas para controlar e erradicar a doença incrementando mecanismos de promoção da qualidade de vida. Desde a sua criação, sempre associou a sua atividade à Segurança e Saúde no Trabalho. Vários dos seus instrumentos e diplomas englobam a proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção da saúde e da capacidade de trabalho dos trabalhadores. Aliás, na definição da OMS, a saúde “é um estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas de ausência de doença.”
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).

A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da:
·         Segurança: Estudo, avaliação e controlo dos riscos de operação;
·         Higiene: Identificar e controlar as condições de trabalho que possam
prejudicar a saúde do trabalhador;
·         Doença Profissional: Doença em que o trabalho é determinante
para o seu aparecimento. 

Webgrafia:

·         “Higiene e Segurança no Trabalho”. Disponível em http://saa-seguranca.agrinov.wikispaces.net/3.+HIGIENE+E+SEGURAN%C3%87ª +NO+TRABALHO. Acedido a 7 de Maio de 2012.

·         Manual formação pme. “Higiene e Segurança no trabalho”. Disponível em http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2004-10- 15_16-29-37_AEP-HIGIENE-SEGURANCA.pdf Acedido a 7 de Maio de 2012.

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