Os
equipamentos de proteção individual, aos quais nos referimos de forma abreviada
através da sigla “EPI”, protegem-nos contra riscos específicos existentes no
nosso local de trabalho. A sua correta escolha e utilização, pode fazer com que
os trabalhadores que os utiliza não sofra um acidente de trabalho ou desenvolva
uma doença profissional.
Nesta publicação
analisaremos os seguintes aspetos:
• Legislação de
referência;
(Fonte:http://antichama.com/index.php?cPath=30&osCsid=rljp3mcr7b2ql9r7arq1qkngt3) |
• O que é um EPI?
• Quando se deve
utilizar?
• Que características
devem reunir?
• Como se escolhem?
• Uso correto e
manutenção.
• Descrição dos
diversos tipos de EPI’s.
·
Legislação de referência
• Lei-Quadro de
enquadramento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, nº441/91 de 14 deNovembro;
• Decreto-Lei n.º348/93 de 01 de Outubro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de
segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de
proteção individual no trabalho e Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro.
Estabelece as
prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de
equipamento de proteção individual.
Esta legislação é
principalmente proveniente da União Europeia.
·
O que é um EPI?
Define-se
por EPI qualquer equipamento utilizado pelo trabalhador que tenha a finalidade
de o proteger de um ou vários riscos derivados da tarefa ou atividade que
realiza e que podem ameaçar a sua segurança ou a sua saúde, bem como qualquer
acessório que seja indispensável para o correto funcionamento do equipamento.
Considera-se
um EPI tanto um arnês antiqueda como os elementos de sujeição do mesmo. Também
são EPI o capacete, as luvas de proteção, o calçado de segurança. Os óculos de
proteção, etc.
·
Tipos de EPI’s
Consideram-se
EPI:
•
Protetores da cabeça: capacetes de proteção.
•
Protetores do ouvido: tampões, tapa-orelhas, capacetes antirruído.
•
Protetores de olhos e cara: óculos, viseiras.
•Proteção
das vias respiratórias: filtros, mascarilhas, máscaras, respiradouros, equipamentos
de respiração autónomos e não autónomos.
•
Protetores de mãos e braços: luvas, luvas metálicas, mangas de proteção.
•
Protetores de pés e pernas: calçado de proteção, solas, joelheiras, polainas.
•
Protetores do peito e abdómen: coletes, casacos, aventais de proteção, cintos
de segurança do tronco.
•
Protetores do corpo inteiro: arneses, cintos, roupa de proteção, cremes e
pomadas de proteção.
·
Acessórios não considerados como EPI
FICAM
EXCLUÍDOS DESTA DEFINIÇÃO:
§ A
roupa de trabalho que se utiliza para proteger a própria roupa do trabalhador
(batas, fatos de macaco, etc.) ou como uniforme diferenciador de um coletivo. A
roupa de trabalho apenas se considera um EPI quando protege de um risco
existente (baixas ou altas temperaturas, agressões de produtos químicos,
eletricidade, etc.)
§ Os
equipamentos utilizados pelos serviços de socorro e salvamento, militares,
policiais e pelas pessoas dos serviços de manutenção da ordem, o material de
autodefesa e dissuasão e o usado pelos meios de transporte em estrada. De
acordo com este conceito, não serão considerados EPI: botas militares,
capacetes militares ou anti-distúrbios, escudos protetores, etc. e o material
de desporto.
·
Atitude perante um risco
A
Lei-Quadro de enquadramento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho pretende
atuar evitando o risco, aplicando medidas preventivas (substituição de
determinados produtos por outros menos perigosos) e, no caso de não ser
possível, reduzir o risco ao máximo.
Quando
não for possível eliminar o risco por completo, a lei exige a aplicação de
medidas de proteção, sobrepondo as medidas coletivas às medidas individuais.
De
acordo com a Lei-Quadro os EPI’s são, de facto, a última medida de proteção a
aplicar. Os EPI’s são a última “barreira de proteção” frente ao risco mas, é
preciso ter em atenção, apesar da sua utilização, o risco continua a existir.
·
Quando se devem utilizar?
Os
EPI’s devem ser utilizados:
§ Quando
existir algum risco para o trabalhador, que não tenha sido possível eliminar ou
limitar através da aplicação de medidas preventivas e organizacionais.
§ Quando
apesar de se terem implementado medidas de prevenção e proteção NÃO foi garantido
um controlo suficiente do risco.
§ Quando
a implementação das medidas de proteção coletiva ou de organização do trabalho
não se podem realizar de forma imediata, e os EPI’s são usados de forma provisória
até á implementação dessas mesmas medidas.
§ Em
tarefas de resgate ou situações de emergência.
§ Em
operações de reparação de avarias ou de manutenção.
§ Na
utilização de maquinaria e de produtos químicos, quando tal for determinado
pelo fabricante.
PERANTE A EXISTÊNCIA DE UM RISCO QUE NÃO
SEJA POSSÍVEL ELIMINAR, DEVEM ADOPTAR-SE MEDIDAS QUE PROPICIEM A PROTECÇÃO
COLECTIVA RELATIVAMENTE À INDIVIDUAL.
As
medidas de proteção coletiva protegem mais do que um trabalhador do risco ou
riscos existentes. São exemplo deste tipo de medidas de proteção: um corrimão,
o solo anti-deslizante ou o resguardo de uma máquina.
A
proteção individual protege exclusivamente o trabalhador que a utiliza.
O EMPRESÁRIO DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE FORMA GRATUITA OS
EPI’S QUE DEVERÁ UTILIZAR NO SEU POSTO DE TRABALHO E SUBSTITUÍ-LOS QUANDO FOR NECESSÁRIO.
•
Características que os EPI’s devem reunir
Devem
proteger-nos de forma eficaz, sem que a sua utilização motive o aparecimento de
riscos adicionais ou incómodos desnecessários.
Para
isso:
§ Devem
adaptar-se às condições ambientais (temperatura, humidade, iluminação, etc.) do
posto de trabalho.
§ Em
caso de deterioração do EPI, solicite a sua substituição ao seu superior.
§ Não
devem originar perdas significativas das faculdades (visão, audição,
respiratórias, etc.). Por exemplo, se um trabalhador utilizar tapa-orelhas de
proteção contra o ruído e circularem na zona empilhadores, os tapa-orelhas
devem permitir ouvir a buzina do empilhador. Se isto não for possível, devem
encontrar-se meios complementares, como sinais luminosos no empilhador, para
evitar que o trabalhador seja atropelado.
§ Devem
adaptar-se à nossa anatomia. Por exemplo, se um trabalhador tem um pé
deformado, o calçado de proteção que deve usar deve ser adaptado a essa
circunstância.
§ Devem
adaptar-se ao estado de saúde do trabalhador. Por exemplo, no caso de um
trabalhador que sofre de problemas circulatórios nas pernas (varizes) e que
deve usar botas de proteção. Quando for necessário utilizar vários EPI’s (por
exemplo, máscara e óculos), devem ser compatíveis entre si para não criar
riscos adicionais. Solicite a sua participação na seleção dos EPI’s que tenha
que utilizar. Comunique qualquer anomalia que detete tanto no EPI, em si mesmo,
como na sua utilização.
•
Certificação dos EPI’s
De
acordo com a normativa em vigor, os EPI’s devem ter a marca “CE” e ser
acompanhados por um folheto informativo do fabricante explicando as
características do equipamento no idioma ou idiomas próprios do país.
Não
utilize um EPI que não possua a marca “CE” e que não seja entregue com o
folheto informativo do fabricante.
Se
não possuir a marca “CE” significa que o EPI NÃO garante a proteção requerida.
•
Escolha dos EPI’s
O
empresário deve:
Determinar,
em função da informação derivada da avaliação de riscos que não puderam ser
eliminados, em que postos de trabalho se devem usar EPI’s, os riscos existentes
para os quais é necessário usar proteção, as partes do corpo que se devem
proteger e o tipo de equipamentos a utilizar.
É
muito importante que esta análise e posterior tomada de decisão sejam
realizadas com a participação dos trabalhadores que ocupam o posto de trabalho
objeto de análise e dos delegados de prevenção.
Participe
na escolha dos EPI, fornecendo informação sobre os riscos do seu posto de trabalho.
É
necessário definir as características que os EPI’s devem possuir, tendo que
conta:
1. A
origem dos riscos.
2. O
foco gerador dos riscos.
3. A
magnitude dos riscos.
4.
Os riscos adicionais produzidos pela utilização do EPI.
Escolha
em função da origem dos riscos
A
origem dos riscos pode ser:
ü Mecânica:
cortes, projeções, choques, quedas, etc.
ü Eléctrica:
contactos eléctricos, faíscas, queimaduras, etc.
ü Térmica:
salpicos de metal fundido, chamas, faíscas, etc.
ü Química:
pó, fumos, gases, vapores, etc.
ü Física:
ruído, vibrações, radiações, etc.
Em
função da origem, escolheremos o tipo de EPI.
Escolha
em função do foco que gera o risco
Uma
vez conhecida a origem do risco deve identificar-se o foco ou focos que o
geram. Por
exemplo, os óculos de proteção que devem ser utilizados quando se realiza um
trabalho de soldadura (projeção de partículas e radiações) não são iguais aos
utilizados no trabalho tratamento de pedra (projeção de partículas a grande
velocidade).
Nem
tudo serve para tudo: UTILIZE O EPI ADEQUADO A CADA SITUAÇÃO.
§Escolha
em função da magnitude do risco
A
magnitude de um risco indica-nos a sua gravidade e é calculado a partir:
ü Da
probabilidade de que o risco se materialize em acidente (por exemplo, se há uma
escada sem corrimão de proteção, a probabilidade de queda é grande).
ü Da
severidade das lesões que possa produzir (as consequências de cair de uma escada
podem ser desde uma pequena pancada ou até a morte).
ü Da
frequência da exposição (não é a mesma coisa estar exposto durante o dia de trabalho,
apenas uma vez ou constantemente).
§ Riscos
adicionais
Devem
ser tidos em consideração os possíveis riscos que possam aparecer devido ao
próprio EPI ou à sua utilização. Por exemplo: utilizar um EPI deteriorado pelo
envelhecimento, usá-lo sem seguir as instruções do fabricante, etc.
NÃO UTILIZE EPI’s EM MAU ESTADO. VIGIE A SUA DATA DE
VALIDADE.
NO CASO DE OBSERVAR ALGUMA ANOMALIA, COMUNIQUE-A
IMEDIATAMENTE AO SEU SUPERIOR E SOLICITE A SUA REPOSIÇÃO.
Ao
escolher um EPI, é necessário comparar as características definidas para os
EPI’s que se devem utilizar na empresa com as dos que existem no mercado.
As características
definidas para os EPI’s, devem ser revistas quando variarem as circunstâncias
que motivaram a sua escolha. Por exemplo, no caso da maquinaria de um posto de
trabalho ser mudada, deve verificar-se a necessidade do uso de EPI’s e, caso
seja necessária a sua utilização, qual o EPI adequado a esta nova situação.
É
conveniente testar os EPI’s antes da sua utilização no local de trabalho. O
empresário contará, em todo o processo de escolha, com a assessoria técnica do
Serviço de Prevenção e deverá, mesmo assim, consultar os trabalhadores
permitindo-lhes fazer propostas diretamente ou através dos seus delegados de
prevenção.
•
Utilização correta e manutenção adequada
Mesmo
que um EPI tenha sido corretamente escolhido, a sua eficácia depende da utilização
correta do mesmo e de uma manutenção adequada.
Tanto
a utilização como a manutenção se devem adequar às instruções constantes do
folheto informativo do fabricante e devem estar de acordo com a formação e
informação recebida pelo trabalhador, antes da sua utilização.
Utilize
os EPI’s de acordo com a utilização prevista, seguindo as instruções do folheto
informativo do fabricante.
Utilize
o EPI sempre que a sua utilização seja considerada necessária.
NÃO O RETIRE MESMO QUE SEJA APENAS POR UM INSTANTE!
• Informação
e formação
Os
trabalhadores e os seus representantes devem ser informados e formandos, antes
da utilização dos EPI’s, dos riscos contra os quais se devem proteger, das atividades
ou ocasiões em que se devem utilizar, bem como receberem instruções,
preferencialmente por escrito, sobre a forma correta de os utilizar e de os
manter.
Não
utilize os EPI’s sem ter recebido a informação e formação necessária.
Solicite-a.
Quando
o risco do qual o EPI nos protege for grave, ou quando devam usar-se vários EPI’s
em simultâneo, organizar-se-ão sessões de treino.
•
Precauções antes da utilização de um EPI
Antes
de utilizar um EPI, em função da informação e formação que recebeu,
certifique-se do seguinte:
§ Se
ele é adequado relativamente ao risco do qual deve proteger. Verifique a data
de caducidade.
§ Coloque-o
e ajuste-o corretamente.
§ Verifique
as condições do ambiente em que o vai utilizar.
§ Utilize-o
sempre enquanto estiver exposto ao risco.
MANTENHA O EPI COLOCADO ENQUANTO ESTIVER EXPOSTO AO
RISCO. NUNCA PRESCINDA DELE, NEM QUE SEJA POR UM INSTANTE.
• Carácter
individual dos EPI’s
Os
EPI’s são equipamentos destinados ao uso pessoal.
Em
casos extraordinários (visita de um inspetor, de um técnico do serviço de
prevenção ou de um delegado de prevenção que realize uma visita, realização de
tarefas de manutenção pontual, etc.) em que várias pessoas possam usar um mesmo
EPI, este deverá ser previamente limpo, desinfetado e mantido por questões de
higiene pessoal. Deste modo evita-se o contágio de doenças entre os utilizadores.
•
Precauções pessoais na sua utilização
O
trabalhador deve:
•
Utilizar e cuidar corretamente dos EPI’s.
•
Guardá-los, depois da sua utilização, num
lugar adequado e indicado para o efeito.
•
Informar imediatamente o superior
hierárquico, de qualquer defeito, anomalia ou dano verificado no EPI, que no
seu entender possa reduzir a sua eficácia protetora.
Webgrafia:
·
MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e
Segurança do Trabalho, 11Ed. Porto Editora.
• Equipamentos
de protecção individual. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/equipamento_proteccao_individual/
. Acedido em 20 de Maio de 2012.
• APSEI.
Equipamentos de protecção individual. Disponível em http://www.apsei.org.pt/index.php?lop=conteudo&op=34ed066df378efacc9b924ec161e7639&id=20b5e1cf8694af7a3c1ba4a87f073021
. Acedido em 20 de Maio de 2012.
• Equipamentos
de protecção individual, vestuário de trabalho e sinalização de segurança.
Disponível em http://www.mmprotek.pt/ . Acedido em 20 de
Maio de 2012.
• Equipamentos
de protecção individual. Disponível em http://e-xploro.depsi.pt/contents/RiscosLaborais/EPIs/conteudo/DEPI.pdf
. Acedido em 20 de Maio de 2012.
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