"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Dosímetros

Fonte: http://www.ferapositivo.com.br/o-fera/onde-tirar-duvidas-sobre-informatica-2/

Na sequência de uma auditoria realizada na semana anterior a uma Clinica de Medicina Dentária surgiu um tema que achei interessante debater com os meus Caros Leitores.
Fonte: http://radiologia-raios-x.blogspot.pt/2011/06/dosimetros-e-dosimetros.html
A temática que vos vou expor hoje é a utilização de Dosímetros, no local da auditoria muitos foram os aspetos a analisar mas o que me chamou mais a atenção foi a pergunta “Tem dosímetros?”. Durante a licenciatura foi-me dada alguma informação relativa aos dosímetros mas confesso que no momento da auditoria essa informação não surgiu. Com isto tomei atenção ao que a Engenheira Joana Peres fazia relativamente aos dosímetros, verificou a sua existência, a data de calibração, a quantidade de equipamentos existentes e se estavam funcionais.
Quando cheguei a casa decidi debruçar-me sobre o assunto e achei que era importante partilhar esta informação convosco, uma vez que vamos muitas das vezes aos dentistas e olhamos para um pequeno equipamento que normalmente se encontra preso ao bolso das batas dos dentistas e não sabemos o que é nem para o que serve.
Fonte: http://www.ibervoxel.pt/paginas/34/dosimetros/3/

O dosímetro é um equipamento sensível à radiação ionizante que permite estimar a dose recebida. Se corretamente utilizado permite estimar a dose recebida pela pessoa que o utiliza.
Os dosímetros atualmente em uso são de termoluminescência. Descrevendo o seu funcionamento de uma forma simplificada pode dizer-se que a termoluminescência consiste na utilização de cristais sensíveis à radiação que absorvem a energia da radiação ionizante, por alteração das suas características energéticas (por alteração das posições dos eletrões nas orbitais atómicas). O cristal fica nesse novo estado energético até à sua leitura.
Para proceder à leitura do dosímetro termoluminescente este é aquecido de forma controlada, libertando a energia armazenada pela emissão de radiação visível (luz). Medindo a quantidade de luz (curvas de brilho) obtém-se o respetivo valor de dose. Após este processo, os dosímetros ficam aptos para nova utilização.
Existem dois tipos de dosímetros: de corpo inteiro e de extremidade. O dosímetro de corpo inteiro é de utilização obrigatória para todos os trabalhadores expostos, devendo ser colocado no tronco (ao nível do peito).
Nas práticas em que seja previsível receber doses superiores a 3/10 do limite legal de dose nas extremidades é aconselhado a utilização adicional de dosímetros de extremidade (anel).
Existem dosímetros específicos para o tipo de radiação ionizante que se pretende avaliar.
De acordo com a Circular Normativa da Direcção-Geral da Saúde nº06/DAS de 6 deAbril de 2003, todos os profissionais considerados como trabalhadores expostos têm que ter controlo dosimétrico, independentemente da sua classificação em categoria A ou categoria B.
De acordo com o Decreto-Lei nº 222/2008, todos os trabalhadores que acedam a áreas controladas, têm obrigatoriamente de possuir controlo dosimétrico, independentemente da sua classificação em categoria A ou categoria B.
Por outro lado, para trabalhadores que acedam a áreas vigiadas, os de categoria A continuam com a obrigatoriedade de controlo dosimétrico. Os de categoria B também deverão possuir controlo dosimétrico, porém em algumas circunstâncias excecionais poderão possuir um método alternativo de controlo, porém este terá que ser devidamente justificado, comprovado e aprovado pela Direcção-Geral da Saúde.
De acordo com o Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho trabalhadores expostos são todas “as pessoas submetidas durante o trabalho, por conta própria ou de outrem, a uma exposição decorrente de práticas […] suscetíveis de produzir doses superiores a qualquer dos níveis iguais aos limites de dose fixados para os membros do público”.
Em suma, se existir a possibilidade ou risco do trabalhador receber uma dose superior a 1 mSv por ano, deverá ser classificado como trabalhador exposto.
De acordo com a legislação comunitária e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 222/2008, o limite de dose para um trabalhador exposto é de 100 mSv de Dose Efetiva em 5 anos consecutivos, com um limite de 50 mSv num único ano. Além disso, o limite de dose na pele e membros é de 500 mSv e para o cristalino do olho é de 150 mSv.

Tabela 1- Alguns limites de dose indicados no Decreto-Lei n.º 222/2008 de 17 de Novembro

Existem três possibilidades de periodicidade de controlo: mensal, bimestral e trimestral. A periodicidade de leitura deverá ser definida tendo em consideração a probabilidade da dose recebida e do risco associado à prática.
Para os trabalhadores de categoria A a periodicidade de controlo tem que ser obrigatoriamente mensal.
Tipicamente na saúde os serviços de Radioterapia e Medicina Nuclear possuem controlo mensal, a Radiologia Convencional e Dentária possuem trimestral. Para os serviços com Radiologia de Intervenção deverá ser estipulado caso a caso.
Na indústria em geral normalmente é utilizado um controlo dosimétrico trimestral.
Os estudantes e aprendizes em formação, maiores de 18 anos, são considerados pelo Decreto-Lei nº 222/2008 como trabalhadores de categoria A, ou seja têm que ter controlo mensal. Se tiverem menos de 18 anos, dado que não podem estar sujeitos a condições que possibilitem receber mais do que 6 mSv de Dose Efetiva, são classificados de categoria B, pelo que podem optar por controlos trimestrais.
Convém ter sempre presente que um dosímetro mede a dose recebida por si próprio. Para que esta dose se relacione com a dose recebida pelo trabalhador exposto as seguintes recomendações devem ser seguidas.
O dosímetro deve ser utilizado pelo trabalhador sempre que se encontre ao serviço com exposição às radiações ionizantes.
O dosímetro de corpo inteiro deverá ser colocado no tronco, sobre a roupa do trabalhador, ao nível do peito.
Caso utilize avental de chumbo, deverá ser utilizado por baixo do mesmo (Decreto-Leinº167/2002 de 18 de Julho, Anexo 1 – Art.º 4.º).
Durante a utilização o dosímetro deverá estar orientado preferencialmente com a parte dos filtros (parte com o orifício e com o disco espesso) na direção da fonte emissora da radiação.
O dosímetro é um detetor cumulativo, ou seja, acumula a dose recebida até à sua leitura. Deste modo, deve haver cuidado com o local onde é guardado quando não for utilizado pelo trabalhador.
O dosímetro deverá ser guardado num local onde não haja o risco de irradiação, ou seja, nunca poderá ser guardado em salas de exame, com fontes radioativas e nem nas suas proximidades.
O dosímetro é pessoal e intransmissível pois destina-se a avaliar a dose recebida por uma certa pessoa numa instituição. Desta forma nunca deverá ser usado por outra pessoa.

Webgrafia:
·         Perguntas Frequentes sobre Dosimetria Individual. Disponível em http://www.medicalconsult.pt/faqs . Acedido a 24 de Maio de 2012.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ergonomia

Fonte:http://somentequalidade.wordpress.com/2012/04/25/o-que-e-ergonomia/

Ao consultar um dicionário, podemos encontrar como definição de “ergonomia”: “Conjunto dos estudos que têm por objeto a organização do trabalho em função do fim proposto e das condições de adaptação do homem ao seu trabalho”.
Sendo uma palavra de origem grega (formada pela aglutinação de elementos com o significado de “trabalho” e de “leis / conhecimento”), “ergonomia” corresponde hoje a uma ciência que analisa a relação homem-máquina e que tem evoluído, ao longo do tempo. Numa fase inicial, centrava-se mais no aperfeiçoamento das máquinas, às quais o trabalhador se tinha de adaptar. Seguiu-se a fase em que o Homem era o centro da atenção, devendo as máquinas adaptar-se às características do Homem. Por fim chegou-se à fase atual, em que o Homem e as máquinas são analisados de uma forma global. A ergonomia é, atualmente, um método científico que estuda a interligação do Homem com a sua atividade profissional, tendo em vista aplicar esses conhecimentos na conceção de melhores meios de trabalho na realidade futura.

Presentemente, procura-se analisar a forma como o Homem interage, em termos físicos, mentais e sociais, com o que o rodeia numa situação real de trabalho. São várias as vertentes que são objeto de estudo, das quais se podem destacar: dados antropométricos e biomecânicos e análise das medidas dos vários segmentos corporais, altura, peso, amplitude dos movimentos articulares, de modo a evitar a adoção de posturas inadequadas; níveis máximos admissíveis a que o organismo humano pode estar exposto, de modo a estabelecer os meios de proteção individual e coletiva que melhor se adaptem aos vários casos; influência dos horários de trabalho sobre a saúde; e análise dos problemas da visão e da sua ligação com equipamentos de sinalização e/ou medição.
No que se refere à postura exigida numa determinada atividade profissional, esta vai ser influenciada por vários fatores relacionados com diferentes aspetos, nomeadamente:
- Espaço: disposição dos equipamentos e dos materiais a trabalhar e o espaço de movimentação do trabalhador;
- Visão: grau de precisão visual e de pormenor do trabalho a realizar e a sua relação com as condições de iluminação e com a localização do plano em que o trabalho se realiza;
- Precisão gestual: precisão de gestos necessários à realização do trabalho e a sua interação com outras partes do corpo não diretamente envolvidas na tarefa;
- Força: peso das ferramentas, utensílios ou de materiais a deslocar para realização do trabalho, resistência do equipamento a utilizar, nível e direção das forças a exercer.
Para que um trabalhador tenha uma postura correta, é necessário que não seja forçado à adoção de posições que o façam sentir constrangido e lhe provoquem uma sensação corporal desagradável.
Como consequências de uma postura inadequada no local de trabalho, podemos referir sensações de desconforto ou stress postural, que podem ser responsáveis por erros e distrações, provocando frequentemente a diminuição da qualidade de trabalho e a ocorrência de acidentes. Uma postura inadequada pode ainda provocar lesões graves ou outros problemas na parte muscular ou óssea do trabalhador, afetando a saúde do mesmo. Um trabalho que obrigue à contração contínua de músculos para manter uma determinada postura irá introduzir problemas a nível da musculatura, que não está preparada para suportar uma carga estática prolongada. Em todos estes casos, o resultado traduz-se quase sempre pela diminuição do desempenho e da produtividade do trabalhador e pelo aumento do absentismo, sendo frequentemente necessária a intervenção médica e o tratamento do trabalhador.
Como exemplos de posturas adequadas para um trabalhador nas posições de sentado e de pé, podemos observar os desenhos seguintes.

Imagem 2- Posturas corretas de pé e sentado respetivamente
Fonte: http://manutanblog.blogspot.pt/2011/09/o-que-e-ergonomia.html

De maneira geral, os domínios de especialização da ergonomia são:
* Ergonomia física: está relacionada com as características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica em sua relação à atividade física. Os tópicos relevantes incluem o estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde.
* Ergonomia cognitiva: referem-se aos processos mentais, tais como perceção, memória, raciocínio e resposta motora conforme afetem as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem o estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem computador, stress e treinamento conforme esses se relacionem a projetos envolvendo seres humanos e sistemas.
* Ergonomia organizacional: concerne à otimização dos sistemas sócio técnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e de processos. Os tópicos relevantes incluem comunicações, gerenciamento de recursos de tripulações (CRM – domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão da qualidade.
O que é Ginástica laboral?
Imagem 1- Exercícios práticos e rápidos
Fonte:http://cinesioterapiaucb.blogspot.pt/2011/09/ginastica-laboral.html

Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos, realizada coletivamente, durante a jornada de trabalho, prescrito de acordo com a função exercida pelo trabalhador, tendo como finalidade à prevenção de doenças ocupacionais, promovendo o bem- estar individual por intermédio da consciência corporal.

Imagem  2- Doze exercicios práticos
Fonte: http://personaltrainnerelisandria.blogspot.pt/2011/11/o-que-e-ginastica-laboral-e-quais-seus.html
Quais são os benefícios da Ginástica Laboral?
A ginástica laboral pode contribuir para diminuir o número de afastamentos nas empresas, pois ajuda a reduzir a incidência de doenças ocupacionais. Além dos benefícios físicos, a prática voluntária da ginástica laboral proporciona ganhos psicológicos, diminuição do estresse, aumento no poder de concentração, motivação, moral e consequentemente pode aumentar a produtividade dos funcionários.
Imagem 3- Alguns exercícios de alongamento a serem feitos nos intervalos do trabalho Fonte: http://personaltrainnerelisandria.blogspot.pt/2011/11/o-que-e-ginastica-laboral-e-quais-seus.html

Produtos Ergonómicos
Abaixo são mostrados alguns produtos relacionados à Ergonomia e Saúde Ocupacional. Nenhum deles é comercializado neste site, todos eles são mostrados aqui apenas para efeito de conhecimento dos produtos ergonômicos existentes no mercado.

Produto
Descrição
Foto ilustrativa
Apoio para antebraço
Produto destinado a servir como apoio para o antebraço, proporcionando descanso e conforto ao usuário.

Apoio para os pés
Produto recomendado como apoio para os pés. Proporciona ao usuário descanso dos membros inferiores.

Apoio para teclados
Produto recomendado para o apoio do punho no uso do teclado.

Balancim
Produto utilizado para suportar o peso de ferramentas manuais, como por exemplo lixadeiras, fazendo com que elas fiquem "flutuando" no local desejado.

Banco semi-sentado
Produto destinado a postos de trabalho em que há necessidade de se manter em pé, apresenta regulação de altura e inclinação frontal.

Braço ergonômico para monitor
Braço ergonômico para ajuste da posição do monitor. Ao ajustar a posição, altura e inclinação do monitor, o usuário terá um maior conforto e mais espaço livre em seu local de trabalho

Cadeira
Cadeira Ergonômica giratória 360 graus, o assento com bordas arredondadas proporciona alivio e conforto por não pressionar a parte inferior das coxas promovendo facilidade na irrigação sanguínea dos membros inferiores, regulação de altura, braços com ajuste de altura e com angulador de apoio para direita/esquerda, afastador lateral para ampliação de distanciamento em relação do assento, encosto anatômico, regulação de inclinação do assento e encosto.

Mouse Pad
Produto recomendado para o apoio do punho durante a utilização do mouse.

Protetor de tela
Tela anti-reflexiva para minimizar os malefícios da luminosidade e reflexo

Suporte para monitor
Produto recomendado como suporte destinado a corrigir a altura do monitor de computador.

Suporte para Notebook
Produto recomendado para apoio do notebook com a função de corrigir a postura inadequada do usuário que utiliza o notebook diretamente sobre a mesa. O usuário deve adequar um teclado e um mouse independente. O produto pode ainda ser utilizado como suporte para monitor e possui regulação de altura.

Suporte para CPU
Produto recomendado como suporte para CPU. Com este equipamento a CPU pode ser colocada no local desejado e no espaço adequado, podendo ser conduzida através das rodinhas.

Suporte para texto
Produto recomendado como suporte de textos. Facilita a leitura do documento, evitando assim lesões no pescoço e reflexos no papel através da inclinação.

Talha
Equipamento utilizado para içamento de cargas. Pode ser manual, como na foto ao lado, ou elétrica.

Tapetes ergonômicos
Indicado para locais em que é necessário trabalhar em pé, o estrado contra estresse proporciona conforto e segurança, formando uma barreira macia entre o piso duro e os pés. Ativa a circulação sanguínea dos membros inferiores, reduzindo a fadiga, dores nas pernas, tornozelos, joelhos e coluna. Também reduz o impacto nas articulações, estimulando maior atenção e consequente produtividade.





Webgrafia:
·         Portal Ergonomia no Trabalho. Produtos Ergonómicos. Disponível em http://www.ergonomianotrabalho.com.br/. Acedido a 27 de Maio de 2012.
·         Gestão da Produção Cerâmica. Introdução à Ergonomia. Disponível em  http://www.cencal.pt/pt/livro/Cap3-Ergonomia.pdf . Acedido a 27 de Maio de 2012.
·         Ergonomia no posto de trabalho. Disponível em  http://www.dashofer.pt/saude_e_seguranca/artigos/ergonomia_no_posto_de_trabalho . Acedido a 27 de Maio de 2012.

Reflexão- Ruído Ocupacional

Fonte :http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/conteudo/3581-programa-de-conservacao-auditiva-em-seguranca-do-trabalho/
A exposição ocupacional ao ruído constitui, sem dúvida, uma questão transversal, na medida em que abrange um grande número de situações ocupacionais que vão desde a indústria à agricultura, passando pela construção e pelos serviços.
Apesar de este risco ser normalmente equacionado em meios ocupacionais, a verdade é que pouca importância se lhe tem dado, optando-se, geralmente, pela solução mais imediata, a adoção da proteção individual auditiva.
Num estudo recente levado a cabo pela Comissão Europeia sobre as condições de trabalho nos Estados membros (Merllier e Paolli, 2000) verificou-se um aumento do número de pessoas expostas a ruído intenso, passando de 27% em 1990 para 29% no ano 2000, aumento esse que, apesar de não ser significativo, representa um retrocesso na vontade de diminuir a exposição ocupacional ao ruído.
Muitos episódios têm sido vivenciados durante as auditorias relativo ao ruído. Muitas das vezes em locais com muito ruído nota-se que os trabalhadores não possuem medidas de proteção para atenuar esta problemática, não utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) que a entidade empregadora lhes disponibiliza. O que acontece na maioria das vezes, é que nos depararmos com situações de elevado ruido, mas a medida que os trabalhadores adotam é meter um rádio com o som ainda mais elevado do que o ruído ocupacional, transformando no seu ver um ambiente mais propício ao trabalho.
Nestes casos nós alertamos para a utilização dos EPI’s, as consequências que advém da exposição diária ao ruído e ainda alertamos a entidade empregadora para que estes por sua vez alertem os trabalhadores. Outra abordagem que fazemos é se tem realizado estudos/medições de ruído, quais os resultados que se tem obtido e quais as medidas que tem sido tomadas. Caso ainda não haja a realização de medições o nosso papel passa por alertar/ sensibilizar para que sejam feitos o mais rápido possível.
           No meu ver pelo que tenho presenciado o ruído é uma problemática que não é encarada como tal, tanto pelos trabalhadores como pela entidade patronal, ficando sempre a sua prevenção para segundo plano. Por isso ser tão importante a sensibilização que nós realizamos.

Ruído Ocupacional

Fonte:http://fonordiaudiologiaocupacional.wordpress.com/

O ruído constitui uma causa de incómodo para o trabalho, um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral (Crandell et al.,1997) e, em casos extremos, trauma acústico e alterações fisiológicas extra-auditivas.
O ruído é, pois, um som indesejado e incómodo (T. L. C., 1998). Esta é de facto a definição mais simples do ruído. Mas coloca-se a seguinte questão: indesejado e incómodo para quem? O adolescente, que vemos, frequentemente, com auscultadores ou com um rádio ao ombro, gosta e vibra com os sons que ouve, embora outros se sintam incomodados com estes mesmos sons. Os técnicos de aeronáutica gostarão de ouvir o som intenso das turbinas de um avião a jacto em plena aceleração, o que não acontecerá certamente com os moradores em áreas por ele sobrevoadas.
É geralmente aceite que a perceção individual do ruído depende das características do mesmo, isto é, da intensidade, do espectro e da frequência com que ocorre. Até certo ponto, são fatores como a idade do indivíduo, o seu estado emocional, os gostos, as crenças ou o modo de vida que determinam o grau de incomodidade do ruído.
A exposição ao ruído não é um risco recente. Antes mesmo da revolução industrial, embora em pequeno número, já existiam pessoas expostas a ruído elevado nos seus postos de trabalho. O advento da máquina a vapor, conjuntamente com a revolução industrial, veio despertar o interesse para o estudo do ruído como um fator de risco ocupacional. Os trabalhadores que nessa época fabricavam caldeiras a vapor contraíam perdas auditivas em tal extensão que a patologia associada foi então designada como «doença dos caldeireiros».
A crescente mecanização em todas as indústrias e atividades económicas tem vindo a agravar o problema do ruído. Até muito recentemente este era encarado como um indicador de industrialização, ou seja, as sociedades «silenciosas» primavam pelo pouco desenvolvimento, ao contrário das sociedades «ruidosas», que possuíam as maiores e mais potentes máquinas, logo maior desenvolvimento industrial (Australia. Safety News, 2000). Contudo, nos últimos anos o ruído industrial foi-se metamorfoseando numa necessidade de silêncio, considerando-se que a existência de ambientes silenciosos não era um luxo, mas uma necessidade crescente, quer nos locais de trabalho, quer fora destes.
Embora fora do âmbito deste artigo, convém referir a importância dos problemas derivados da exposição ao ruído de populações, também designado por ruído ambiental, cuja envolvência não se restringe ao meio ocupacional. Assume particular relevância a exposição ao ruído proveniente de empresas, estabelecimentos comerciais, espetáculos, tempos livres e serviço militar (Jan, 2000) em termos de efeitos sobre os indivíduos (Delange, 1975; Costa, 1994; Gunderson, Moline e Catalano, 1997; Hohmann, Mercier e Felchlin, 1999; Toppila e Starck, 2000).
As intervenções com o objetivo de reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído têm vantagens óbvias, para além da preservação da audição. Citam-se, a título de exemplo, benefícios ao nível da redução do absentismo e redução da sinistralidade (Berger, 1981; Berger, 1985).
Tais intervenções não poderão ser encaradas como ações pontuais, de curto prazo, mas antes inseridas na política geral da empresa, com efeitos visíveis de médio/longo prazo. Apesar de potencialmente muito variadas, desde a adoção de medidas técnicas à proteção individual, à formação de quadros e ao acompanhamento clínico, deverão ser sempre encaradas como um conjunto de ações concertadas e com objetivos convergentes. Por outras palavras, a intervenção no âmbito da redução da exposição ocupacional ao ruído deverá ser delineada no âmbito da política da empresa, e não como um conjunto de ações casuísticas e dispersas no tempo.


 Evolução Legislativa
Fonte:http://www.protecao.com.br/site/content/materias/materia_detalhe.php?id=JyjgAA


A história legislativa referente à exposição ocupacional ao ruído está intimamente ligada à própria legislação sobre as condições de trabalho em geral.
Assim, a primeira referência surge na Portaria n. 53/71, de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais, posteriormente alterado pela Portaria n. 702/80, de 22 de Setembro. A exposição ao ruído, ou de uma forma geral a agentes físicos, é ainda abordada no Decreto-Lei n. 347/93, de 1 de Outubro, e na Portaria n. 987/93, de 6 de Outubro, ambos relativos às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Pese embora a importância dos diplomas anteriormente citados, a exposição ao ruído surge pela primeira vez, como elemento nuclear, no Decreto-Lei n. 251/87, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído. Este decreto-lei, embora com objetivos mais alargados do que a regulamentação da exposição ocupacional, constitui o primeiro passo na legislação em matéria de exposição ao ruído. Em 1989 são alteradas algumas disposições do Regulamento Geral sobre o Ruído através do Decreto-Lei nº 292/89, de 2 de Setembro. Embora estes dois últimos diplomas refiram a exposição ocupacional ao ruído, os aspetos de maior especificidade são remetidos para legislação própria, onde se inclui a exposição ao ruído nos locais de trabalho.
Marco importante em termos legislativos referentes ao ruído é a Diretiva comunitária n. 86/188/CEE, de 12 de Maio, que estabelece o quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n. 72/92 e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.9/92, ambos de 28 de Abril.
Se bem que os diplomas anteriores, em especial o decreto regulamentar, sejam bastante detalhados em termos de especificações técnicas referentes a procedimentos de avaliação, monitorização, seleção da proteção e arquivos, existe uma série de normas publicadas que especificam com pormenor e maior detalhe técnico alguns dos procedimentos previstos na legislação. Exemplos destas normas são a NP 1733 (1981), as NP 1730:1, 2 e 3 (1996), e todas as normas relacionadas com a proteção auditiva, como, por exemplo, as NP EN 352:1 (1996), NP EN 352:2 (1996), NP EN 352:3 (1997) e NP EN 458 (1996).
Posteriormente surgiu o Decreto-Lei n. 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o novo Regulamento Geral sobre o Ruído, ou, como a nova designação preconiza, Regime Legal sobre a Poluição Sonora. Este, tal como o seu antecessor, não refere aspetos particulares da exposição ocupacional ao ruído, remetendo estes para legislação especial.
Mais recentemente surgiu o Decreto-Lei 9/2007, de 17 Janeiro, Regulamento Geral do Ruído que veio substituir o diploma anteriormente referido, até hoje é o que se encontra em vigor. O Regulamento estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.
Toda a informação que vos apresento retirei do artigo que vos apresento abaixo, cliquem em cima da imagem para ver mais detalhadamente por favor.



Webgrafia:
·         Arezes, P.M. e Miguel, A.S. (2002). A exposição ocupacional ao ruído em Portugal. Revista Portuguesa de Saúde Pública, pp. 61-69.