Fonte: http://www.ferapositivo.com.br/o-fera/onde-tirar-duvidas-sobre-informatica-2/ |
Na
sequência de uma auditoria realizada na semana anterior a uma Clinica de Medicina Dentária surgiu um
tema que achei interessante debater com os meus Caros Leitores.
Fonte: http://radiologia-raios-x.blogspot.pt/2011/06/dosimetros-e-dosimetros.html |
A
temática que vos vou expor hoje é a utilização
de Dosímetros, no local da auditoria muitos foram os aspetos a analisar mas
o que me chamou mais a atenção foi a pergunta “Tem dosímetros?”. Durante a
licenciatura foi-me dada alguma informação relativa aos dosímetros mas confesso
que no momento da auditoria essa informação não surgiu. Com isto tomei atenção
ao que a Engenheira Joana Peres fazia relativamente aos dosímetros, verificou a
sua existência, a data de calibração, a quantidade de equipamentos existentes e
se estavam funcionais.
Quando
cheguei a casa decidi debruçar-me sobre o assunto e achei que era importante
partilhar esta informação convosco, uma vez que vamos muitas das vezes aos
dentistas e olhamos para um pequeno equipamento que normalmente se encontra
preso ao bolso das batas dos dentistas e não sabemos o que é nem para o que
serve.
Fonte: http://www.ibervoxel.pt/paginas/34/dosimetros/3/ |
O
dosímetro é um equipamento sensível à radiação ionizante que permite estimar a
dose recebida. Se corretamente utilizado permite estimar a dose recebida pela
pessoa que o utiliza.
Os
dosímetros atualmente em uso são de termoluminescência. Descrevendo o seu
funcionamento de uma forma simplificada pode dizer-se que a termoluminescência
consiste na utilização de cristais sensíveis à radiação que absorvem a energia
da radiação ionizante, por alteração das suas características energéticas (por
alteração das posições dos eletrões nas orbitais atómicas). O cristal fica
nesse novo estado energético até à sua leitura.
Para
proceder à leitura do dosímetro termoluminescente este é aquecido de forma
controlada, libertando a energia armazenada pela emissão de radiação visível
(luz). Medindo a quantidade de luz (curvas de brilho) obtém-se o respetivo
valor de dose. Após este processo, os dosímetros ficam aptos para nova
utilização.
Existem
dois tipos de dosímetros: de corpo inteiro e de extremidade. O dosímetro de
corpo inteiro é de utilização obrigatória para todos os trabalhadores expostos,
devendo ser colocado no tronco (ao nível do peito).
Nas
práticas em que seja previsível receber doses superiores a 3/10 do limite legal
de dose nas extremidades é aconselhado a utilização adicional de dosímetros de
extremidade (anel).
Existem
dosímetros específicos para o tipo de radiação ionizante que se pretende
avaliar.
De
acordo com a Circular Normativa da Direcção-Geral da Saúde nº06/DAS de 6 deAbril de 2003, todos os profissionais considerados como trabalhadores expostos
têm que ter controlo dosimétrico, independentemente da sua classificação em
categoria A ou categoria B.
De
acordo com o Decreto-Lei nº 222/2008, todos os trabalhadores que acedam a áreas
controladas, têm obrigatoriamente de possuir controlo dosimétrico,
independentemente da sua classificação em categoria A ou categoria B.
Por
outro lado, para trabalhadores que acedam a áreas vigiadas, os de categoria A
continuam com a obrigatoriedade de controlo dosimétrico. Os de categoria B
também deverão possuir controlo dosimétrico, porém em algumas circunstâncias
excecionais poderão possuir um método alternativo de controlo, porém este terá
que ser devidamente justificado, comprovado e aprovado pela Direcção-Geral da
Saúde.
De
acordo com o Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho trabalhadores expostos são
todas “as pessoas submetidas durante o trabalho, por conta própria ou de
outrem, a uma exposição decorrente de práticas […] suscetíveis de produzir doses
superiores a qualquer dos níveis iguais aos limites de dose fixados para os
membros do público”.
Em
suma, se existir a possibilidade ou risco do trabalhador receber uma dose
superior a 1 mSv por ano, deverá ser classificado como trabalhador exposto.
De
acordo com a legislação comunitária e regulamentado pelo Decreto-Lei nº
222/2008, o limite de dose para um trabalhador exposto é de 100 mSv de Dose Efetiva
em 5 anos consecutivos, com um limite de 50 mSv num único ano. Além disso, o
limite de dose na pele e membros é de 500 mSv e para o cristalino do olho é de
150 mSv.
Tabela 1- Alguns limites de dose indicados no Decreto-Lei n.º 222/2008 de 17 de Novembro
Existem
três possibilidades de periodicidade de controlo: mensal, bimestral e trimestral.
A periodicidade de leitura deverá ser definida tendo em consideração a
probabilidade da dose recebida e do risco associado à prática.
Para
os trabalhadores de categoria A a periodicidade de controlo tem que ser
obrigatoriamente mensal.
Tipicamente
na saúde os serviços de Radioterapia e Medicina Nuclear possuem controlo
mensal, a Radiologia Convencional e Dentária possuem trimestral. Para os
serviços com Radiologia de Intervenção deverá ser estipulado caso a caso.
Na
indústria em geral normalmente é utilizado um controlo dosimétrico trimestral.
Os
estudantes e aprendizes em formação, maiores de 18 anos, são considerados pelo
Decreto-Lei nº 222/2008 como trabalhadores de categoria A, ou seja têm que ter
controlo mensal. Se tiverem menos de 18 anos, dado que não podem estar sujeitos
a condições que possibilitem receber mais do que 6 mSv de Dose Efetiva, são
classificados de categoria B, pelo que podem optar por controlos trimestrais.
Convém
ter sempre presente que um dosímetro mede a dose recebida por si próprio. Para
que esta dose se relacione com a dose recebida pelo trabalhador exposto as seguintes
recomendações devem ser seguidas.
O
dosímetro deve ser utilizado pelo trabalhador sempre que se encontre ao serviço
com exposição às radiações ionizantes.
O
dosímetro de corpo inteiro deverá ser colocado no tronco, sobre a roupa do
trabalhador, ao nível do peito.
Caso
utilize avental de chumbo, deverá ser utilizado por baixo do mesmo (Decreto-Leinº167/2002 de 18 de Julho, Anexo 1 – Art.º 4.º).
Durante
a utilização o dosímetro deverá estar orientado preferencialmente com a parte
dos filtros (parte com o orifício e com o disco espesso) na direção da fonte
emissora da radiação.
O
dosímetro é um detetor cumulativo, ou seja, acumula a dose recebida até à sua
leitura. Deste modo, deve haver cuidado com o local onde é guardado quando não
for utilizado pelo trabalhador.
O
dosímetro deverá ser guardado num local onde não haja o risco de irradiação, ou
seja, nunca poderá ser guardado em salas de exame, com fontes radioativas e nem
nas suas proximidades.
O
dosímetro é pessoal e intransmissível pois destina-se a avaliar a dose recebida
por uma certa pessoa numa instituição. Desta forma nunca deverá ser usado por
outra pessoa.
Webgrafia:
·
Perguntas Frequentes sobre Dosimetria
Individual. Disponível em http://www.medicalconsult.pt/faqs
. Acedido a 24 de Maio de 2012.