"O bom leitor lê o que se escreve nas linhas, o pesquisador, as entrelinhas."
Flanklever

terça-feira, 17 de abril de 2012

Formação uma experiência diferente

(Fonte:http://www.santosvieiralda.com/contactos.htm)
Já passou algum tempo desde que começou esta aventura na K-med XXI, muitas já foram as experiências tidas, uma delas foi poder assistir a formações e posteriormente poder dar eu essas formações. As formações foram no âmbito da Segurança Alimentar, abordando as diversas temáticas que abordam este grande mundo. Desde microrganismos presentes nos alimentos e as causas e consequências que estão implícitas nestes, como todas as boas práticas a ter em conta quando se está em contato com os alimentos.
Formação profissional ou Formação no seu contexto geral significa um conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de atividade económica.
O objetivo da formação profissional consiste em aumentar e adequar o conhecimento e as habilidades dos trabalhadores ao longo da vida. Em geral, existem três tipos de formação profissional: a formação profissional específica ou inicial (destinada aos estudantes que decidem iniciar-se na vida ativa), a formação profissional ocupacional (para pessoas desempregadas que desejam reintegrar-se no mundo do trabalho) e a formação profissional contínua (para os trabalhadores no ativo que querem adquirir maiores competências e que procuram atualizar permanentemente as suas capacidades, contribuindo assim para aumentar as possibilidades de empregabilidade).
“O empregador deve assegurar formação adequada, que habilite os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade e os representantes dos trabalhadores a exercer de modo competente as respetivas funções”, segundo o artigo 282º ponto 3 do Código do Trabalho.
Quanto a objetivos da formação profissional, o código estipula os seguintes:
·         Garantir uma qualificação inicial a todos os jovens que tenham ingressado ou pretendam ingressar no mercado de trabalho sem ter ainda obtido essa qualificação;
·         Promover a formação contínua dos trabalhadores empregados, enquanto instrumento para a competitividade das empresas e para a valorização e atualização profissional, nomeadamente quando a mesma é promovida e desenvolvida com base na iniciativa dos empregadores;
·         Garantir o direito individual à formação, criando condições objetivas para que o mesmo possa ser exercido, independentemente da situação laboral do trabalhador;
·         Promover a qualificação ou a reconversão profissional e trabalhadores desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho;
·         Promover a reabilitação profissional de pessoas com deficiência, em particular daqueles cuja incapacidade foi adquirida em consequência de acidente de trabalho;
·         Promover a integração sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de ações de formação profissional especial.

Segundo o Código de Trabalho no artigo 127º um dos deveres do empregador é “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação” com que se encontra descrito na alínea d). Um dos deveres do trabalhador de acordo com o mesmo documento anteriormente referido no artigo 128º na alínea d) é “Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador;”.
De acordo com o artigo 165º do Decreto-Lei 35/2004 de 29 de Julho, o empregador deve elaborar planos de formação anuais ou plurianuais com base em diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve especificar, nomeadamente:
·         Os objetivos;
·         As ações que dão lugar à emissão de certificados de formação profissional;
·         As entidades formadoras;
·         O local e horário de realização das ações.
·         Os elementos que o plano não possa desde logo especificar devem ser comunicados aos trabalhadores interessados, ou, na sua falta, à comissão sindical ou inter-sindical ou aos delegados inter-sindicais, logo que possível.
·         As obrigações de elaboração de planos e da respetiva comunicação não se aplicam às microempresas.
 O empregador deve assegurar o cumprimento de um número mínimo de horas anuais de formação certificada que pode ser realizado através de uma ou mais ações de formação, de acordo com o artigo 163º ponto 1 do Decreto-Lei 35/2004 de 29 de Julho.

A k-med XXI é uma empresa prestadora de serviços e certificada para poder dar formação, caso não se encontrasse certificada não poderia fazê-lo segundo o ponto 3 do mesmo artigo referido anteriormente, “A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregado por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações”.
            Dar formação nem sempre é uma tarefa muito fácil, por mais que estejamos preparados e à vontade com o tema, visto que nunca sabemos qual o público que vamos encontrar e a forma como vão receber a formação.
            Normalmente a hora escolhida para darmos as formações é o período de interrupção entre as atividades, no caso dos estabelecimentos de restauração entre o período de almoço e jantar e nesse instante os funcionários querem ir descansar para depois voltarem ao trabalho, o que faz com que por vezes não encarem muito bem a nossa abordagem.
            Uma dificuldade que há por vezes em dar formação é o tipo de formação a dar aos diversos tipos de estabelecimentos que existem, ou seja, uma formação que aborde temas como por exemplo os cuidados a ter com o óleo alimentar utilizado nas frituras não pode ser dada a um vendedor ambulante de peixe e legumes, não iria fazer muito sentido.
            Das diversas formações que dei já tive oportunidade de contatar com público diferente, uns clientes ouvem-nos e mostram-se interessados fazem questões o que nos facilita imenso o trabalho, porque nos dá um maior gosto, por outro lado existe clientes que não se mostram minimamente interessados desmotivando um pouco.
            De qualquer forma é sempre uma experiência enriquecedora, ter públicos diferentes tem o seu lado positivo, visto que posso contatar com realidades diferentes e ficar com uma melhor preparação para um futuro profissional.
            Tenho gostado bastante desta experiência pois permite-me ter um maior contato com os clientes, do que quando realizo auditorias que é mais trabalho do técnico, em formação acaba por ser um trabalho de equipa entre o técnico e o cliente.

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