Hoje
celebra-se o Dia Nacional de Prevenção e
Segurança no Trabalho e como esta semana comecei o estágio na parte de
Higiene e Segurança no Trabalho juntou-se o “útil ao agradável” como se costuma
dizer.
Esta
é uma data que pretende envolver e chamar a atenção dos empregadores e dos
trabalhadores para a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças
profissionais.
Esta
efeméride está associada ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
promovido em todo o Mundo pela Organização Internacional do Trabalho.
A
primeira cerimónia teve lugar em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas,
onde foi aceso um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida
enquanto trabalhavam ou adquiriram doenças relacionadas com a sua atividade
profissional. Com esta primeira Jornada de Luto, estava consagrado o Dia
Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais.
A
data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de
Abril, previamente adotadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho.
Em
2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e, atualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.
Em Portugal, o dia 28 de Abril foi
instituído como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, por
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.
Resolução
da Assembleia da República n.º 44/2001
Institui
o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
A
Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
o seguinte:
1.
Instituir o dia 28 de Abril como o Dia
Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
2.
Recomendar ao Governo, no âmbito das
comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação
e prevenção com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho.
3.
Recomendar ao Governo a apresentação anual, à
Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade
laboral, bem como a informação das medidas tomadas e ações realizadas no
decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da
prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo
Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
Factos:
▪ Ocorre 1 acidente de trabalho em cada
5 segundos, na EU;
▪ Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima
de acidente de trabalho;
▪ 4,7 Milhões de acidentes de trabalho
resultaram em baixas médicas superiores a três dias;
▪ Estima-se que, contabilizados os
acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas
inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões;
▪ A exposição ao risco é influenciada
quer pela experiência de trabalho quer pela idade dos trabalhadores; a
incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores
com idades entre os 18-24 anos;
▪ Os acidentes de trabalho mortais são
mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos;
▪ A incidência de acidentes de trabalho
é superior nas pequenas empresas;
▪ Os trabalhadores noturnos e os que
estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de
acidentes de trabalho;
▪ Entre as 00h00 e as 06h00, cerca de 2,6
acidentes em 1000 são fatais;
▪
62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de proteção individual
(EPI’s); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho
[Dados
retirados do “Retrato Estatístico sobre Trabalho e Segurança na União Europeia
1994-2002” ]
A
higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com
o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de
saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa.
Segundo
a O.M.S.- Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e
Segurança consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não
somente a ausência de doença e enfermidade ".
A
higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as
doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do
trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais
(condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem
estar do trabalhador).
A
segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico,
os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente,
quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Para
além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o
fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e
contribuem, na empresa, para o aumento da:
·
Segurança: Estudo, avaliação e controlo dos
riscos de operação;
·
Higiene: Identificar e controlar as condições
de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador;
·
Doença Profissional: Doença em que o trabalho
é determinante para o seu
aparecimento.
NÃO QUEIRA PERTENCER ÀS ESTATÍSTICAS.
LEMBRE-SE HOJE E NÃO ESQUEÇA AMANHA... NEM NUNCA.
O MAIS IMPORTANTE PARA SI, É... VOCÊ !!!
TRABALHE DE UMA FORMA SEGURA!
Sem comentários:
Enviar um comentário