Imagem 1- Caixa de Primeiros Socorros Fonte: http://www.brasilmergulho.com/port/artigos/2006/003.shtml |
Caros
Leitores hoje o tema que vos trago é Caixa
de Primeiros Socorros e tudo o que lhe diz respeito, para isso recorri à
legislação existente sobre a mesma. Estou a desenvolver esta temática não por
acaso, mas sim porque em todas as auditorias que realizei existe a pergunta “Tem
caixa de primeiros socorros?”. Em geral todos os estabelecimentos visitados
possuem, muitas das vezes o que acontece é que não possuem o conteúdo mínimo ou
não se encontra corretamente sinalizada.
Imagem 2- Sinalização de Caixa de Primeiros Socorros |
De
acordo com o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Novembro, Regime jurídico
da promoção da segurança e saúde no trabalho, é atribuído às empresas a
responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos
trabalhadores sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos
a adotar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em
diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da
mala/caixa/armário de primeiros socorros.
Tendo
em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade,
condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa
prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções
adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.
No
entanto, e privilegiando sempre a flexibilidade, consideramos que devem existir
alguns princípios base de orientação genérica:
1. Deverá, em
primeiro lugar, competir sempre aos Serviços de Saúde Ocupacional/ Segurança e
Saúde no Trabalho das empresas a decisão sobre o conteúdo da mala/caixa/armário
de primeiros socorros, bem como o seu número e respetiva localização. Neste
contexto, deverão ser equacionados critérios relativos ao número de
trabalhadores, dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade
e fatores de risco profissional.
2.A Equipa de Saúde
Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho deve promover o enquadramento dos
trabalhadores com o curso de primeiros socorros, bem como incentivar a
administração da empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros
socorros básicos aos seus trabalhadores.
3.A localização da
mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos
trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível.
4.O conteúdo da
mala/caixa/armário de primeiros socorros é da responsabilidade dos
profissionais da Equipa de Saúde Ocupacional/ Segurança e Saúde no Trabalho,
devendo estar devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial
atenção para as datas de validade de alguns componentes.
5.Preferencialmente
deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros socorros procedimentos
escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente mais comuns.
6.Salvaguardando o
anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de
primeiros socorros deverá consistir em:
•Compressas de
diferentes dimensões;
•Pensos rápidos;
•Fita adesiva;
•Ligadura não
elástica;
•Solução
anti-séptica;
•Álcool;
•Soro fisiológico;
•Tesoura de pontas
rombas;
•Pinça;
•Luvas descartáveis.
Alerta-se
ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável que os
locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico para
gelo.
Clique sobre a imagem para ver onde se encontra toda a informação que vos disponibilizei.
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